Farinha e mais quatro são condenados em ação sobre desapropriação de terreno do Samae

Eles foram considerados culpados por apropriação de bens públicos, mas absolvidos da acusação de falsificação

Farinha e mais quatro são condenados em ação sobre desapropriação de terreno do Samae

Eles foram considerados culpados por apropriação de bens públicos, mas absolvidos da acusação de falsificação

Foi publicada ontem no Diário de Justiça (DJ) a sentença da primeira das duas ações envolvendo desapropriação de terreno pelo Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae), realizada em 2011, que envolveu um terreno localizado no bairro Águas Claras. Os cinco réus do processo foram condenados com base do decreto-lei 201, de 1997, que trata de crimes contra a administração pública.

Foram condenados o vice-prefeito anterior, Evandro de Farias, o Farinha; o ex-diretor do Samae, Marcelo Rosin; e os empresários Denis Smaniotto, Fabiano Tonelli e Leandro Moresco, todos do ramo imobiliário.

Leia também: Vereadores devem ser investigados por suspeita de corrupção no caso do terreno do Samae

Apesar de responderem a acusações diferentes, todos foram condenados a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime aberto, com base no inciso 1 do decreto, que trata de “apropriar-se de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio”.

Na mesma sentença, porém, o juiz Edemar Leopoldo Schlosser absolveu todos os réus da acusação de falsificação de documento público, por terem sido falsificadas assinaturas durante o processo de desapropriação.

Apesar de ter sido comprovada a fraude, o juiz entendeu que não foi possível identificar quem foi o responsável, justamente por não ter sido encontrada prova ligando a falsificação a um dos réus.

Penas alternativas
Como consequência da condenação, da qual cabe recurso ao Tribunal de Justiça, o magistrado determinou a inabilitação dos réus, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública.

O juiz considerou, ainda, que a pena aplicada poderá ser alternativa. Ele determinou o pagamento, em favor da prefeitura, de 15 salários mínimos, a ser cobrado de cada um dos réus. A fixação do valor levou em consideração a situação financeira dos acusados e o valor estimativo do prejuízo ao erário público. O juiz também determinou o comparecimento mensal em juízo, pelos réus, para informar suas atividades.

O que diz a defesa
Juarez Piva, advogado que representa os acusados Evandro de Farias e Marcelo Rosin, afirma que entrará com recurso contra a sentença, na qual, segundo ele, prevaleceram quase todas as teses da defesa.

“Tínhamos a tese de que as provas obtidas através da CPI [realizada na Câmara] eram nulas, o juiz reconheceu isso. Dos crimes de falsificação de assinaturas eles foram absolvidos”, argumenta o advogado.

“Temos que respeitar o que está ali, porque é o retrato do convencimento do juiz, que sempre foi uma pessoa idônea, mas não é preciso concordar com o que está ali. Eu não concordo”, afirma Piva.

O advogado diz, ainda, que o decreto-lei 201 só poderia ser aplicado a detentores de cargo público, o que não é o caso de nenhum dos réus. “Esse crime que ele condenou não está caracterizado, e acho que a gente vai reverter isso aí. É uma questão eminentemente técnica, o vice-prefeito não é previsto nesta lei. Os fatos são imputados quando ele já estava fora do cargo, consequentemente, todos os outros também”.

O advogado Ricardo Roda, um dos que representa o empresário Fabiano Tonelli, afirma que a defesa não irá comentar a sentença, por ora, porque ainda aguarda ser intimada oficialmente da decisão.

Não foi possível contato com os advogados de Leandro Moresco e Denis Smaniotto. O de Smaniotto estava com o celular desligado e a advogada de Moresco não retornou o pedido de entrevista até o fechamento desta edição.

Entenda o caso Samae

  • A história que deu origem à condenação remonta a 2011. Naquele ano, Smaniotto vendeu ao Samae, por R$ 350 mil, um terreno no bairro Águas Claras, que seria destinado a um reservatório. Quem assinou o decreto de desapropriação, pelo Samae, foi o diretor Rosin; e pelo município o vice-prefeito Farinha, que à época estava no comando da prefeitura interinamente.
  • O terreno havia sido comprado, meses antes, do senhor Raul de Mello, que o vendeu a Smaniotto por R$ 150 mil. Umas acusações do Ministério Público é que o terreno comprado por Smaniotto e revendido ao Samae pelo dobro do preço indica que houve superfaturamento na transação, segundo o MP-SC, dividido entre Farinha e Smaniotto.
  • Outro ponto utilizado pelo MP-SC para ilustrar sua tese é o fato de que o cheque pago pelo terreno, pelo Samae a Smaniotto, foi utilizado para pagar uma dívida pessoal que o vice-prefeito tinha com o empresário Juca Vechi.
  • No decorrer da investigação, descobriu-se que houve falsificação das assinaturas para que o negócio fosse concretizado. Quando Smaniotto concretizou a negociação com o Samae, o terreno ainda estava em nome de Raul de Mello, antigo proprietário, que teve sua assinatura falsificada como se tivesse ciência da transação.
  • Além disso, outro ponto apontado pela acusação é o fato de que Smaniotto, mesmo sendo o proprietário de fato do terreno, foi um dos responsáveis por laudos para o Samae, no qual opinava sobre o preço de renda do terreno, já que a autarquia precisava de avaliações imobiliárias para balizar a compra do terreno.
  • Nessa etapa incidem as acusações sobre Moresco e Tonelli, que também fizeram avaliações imobiliárias sobre o imóvel, a pedido do Samae. Segundo o MP-SC, ambos atuaram em conluio com Smaniotto, para combinação de preços, de forma que o preço mais baixo das avaliações imobiliárias fosse, justamente, o de Smaniotto. Depois do caso vir a tona, o Samae ordenou que Smaniotto devolve-se o dinheiro recebido pelo terreno, e o recebesse de volta.
Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo