Farmácia Popular amplia a retirada de fraldas geriátricas para deficientes
Para a retirada das fraldas será necessário seguir alguns procedimentos, como a apresentação da prescrição médica
Para a retirada das fraldas será necessário seguir alguns procedimentos, como a apresentação da prescrição médica
O governo ampliou para as pessoas com deficiências a cobertura de fraldas geriátricas, por meio do Programa Farmácia Popular. A portaria do Ministério da Saúde foi publicada na segunda-feira, 10, no Diário Oficial e representa uma ótima notícia para importante parcela da população.
“Essa é uma decisão acertada do governo, trazendo benefícios a todos que fazem parte do mercado farmacêutico. Mas, o mais importante é que reduz consideravelmente os gastos das pessoas que necessitam desse produto de primeira necessidade. Com a publicação, as fraldas geriátricas poderão ser obtidas nas sedes próprias do Programa Farmácia Popular do Brasil e nas farmácias conveniadas ao Aqui Tem Farmácia Popular”, explica Edison Tamascia, presidente da Federação Brasileira das Redes Associativistas e Independentes de Farmácias (Febrafar).
Ainda segundo Tamascia, os produtos para incontinência urinária já eram distribuídos, mas, até então, só era permitida a entrega a pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.
Contudo, para a retirada das fraldas é necessário seguir alguns procedimentos, primeiramente terá que apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, com a Classificação Internacional de Doenças (CID), justificando, dessa forma, a indicação do uso.
Além disso deverá seguir as mesmas regras para entregas de medicamentos:
Apresentação, pelo beneficiário, de documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade que conste o número do CPF;
As farmácias e drogarias deverão providenciar duas cópias legíveis da prescrição, laudo ou atestado médico e do documento de identidade oficial com foto apresentado no ato da compra.
Poderão ser retiradas 40 unidades de fraldas a cada dez dias.
Em caso de usuário considerado incapaz, a dispensação poderá ser feita ao seu representante legal.