Farol de xenôn pode prejudicar visão dos motoristas
Uso da luz somente é permitida aos veículos que saem de fábrica, pois passam pela aprovação do Denatran
A incidência de veículos abordados pela Polícia Militar com faróis de gás de xenônio ainda é alta em Brusque. Muitos deles são utilizados de maneira irregular, ou seja, adulterados. A infração, geralmente é mais observada durante a realização de blitze, pois a luz é mais forte do que a dos outros carros.
Apesar de estar proibido desde 2011 pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), há dois casos em que é autorizado o xenônio. Primeiro quando o carro sai de fábrica com esse tipo de luz e também, nos casos em que os automóveis fizeram a modificação antes da resolução entrar em vigor.
O major da PM, Otávio Manoel Ferreira Filho, explica que a diferença entre a permissão do uso da luz já ao sair de fábrica e a adulteração posterior se dá pelo planejamento e projeto feito durante a produção do veículo. “Existe uma linha de montagem em que é preciso passar pela aprovação do Denatran antes de ser posto à venda. Nesse processo, acredito que seja avaliada a potência da lâmpada e angulação”, analisa.
Ele acrescenta que uma modificação na luz do farol pode prejudicar a visão do motorista que segue no sentido contrário e até mesmo causar um acidente. “Para o motorista que está dentro do veículo a luz até é melhor, pois clareia bem mais a pista. Porém, quem segue no sentido contrário ofusca bastante, deixando cego, sem visão da pista”, revela.
Pouco antes da resolução proibir a modificação, o Contran tolerava o uso da luz de xenônio para veículos que passaram pela vistoria para conseguir o Certificado de Segurança Veicular. Mas, assim que foi constatado que o farol causa perigo à segurança no trânsito, foi revisto o uso e assim, proibido. “Porém, os veículos que haviam feito a modificação antes a essa resolução, ficaram permitidos”, explica o major.
Infração grave
O major Otávio frisa que a infração ao motorista que for flagrado com o xenônio é considerada grave, com multa de R$ 195,23 e perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Além da autuação, é recolhido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e remoção do veículo. “Mas, geralmente, nesses casos é recolhido o CRLV e dado um prazo de cinco dias para regularização e apresentação na sede da PM”, informa.