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Fecam divulga nota sobre insegurança jurídica nos gastos com publicidade

Entidade capacitou dirigentes municipais em 2012 com o mesmo entendimento da Prefeitura de Brusque

A Federação Catarinense de Municípios (Fecam) publicou uma nota em sua página oficial sobre os gastos com publicidade em ano eleitoral. A Fecam afirma que há uma insegurança jurídica com relação a esta situação.

“Isto porque a Fecam, com base em jurisprudência firme do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) (Acórdão n. 21.682) e do Tribunal Superior Eleitoral (Acórdão n. 2506), orientou, nas eleições de 2008 e 2012, os gestores públicos municipais no sentido da aplicação da média anual para fins de cumprimento da restrição eleitoral constante no artigo 73, VII da Lei n. 9.504/97, justamente para que não incorressem em conduta vedada prevista na Lei das Eleições. Tal posição pode ser conferida em parecer disponível no site da entidade”.

A nota também informa que em 2012, quando houve as eleições municipais, técnicos da federação orientaram as prefeituras com base em decisões judiciais passadas que tinham entendimento diferente deste do TRE-SC no caso de Paulo Eccel e Farinha.

“Os gestores públicos balizaram-se, inclusive sob orientação da FECAM (através de pareceres, cursos e encontros de capacitação), a aplicarem a jurisprudência dos Tribunais Eleitorais, então consolidada. Nesse contexto, a decisão prolatada pelo Tribunal Superior Eleitoral no caso envolvendo o município de Brusque, com a máxima vênia, apresenta-se contrária ao princípio constitucional da segurança jurídica, especialmente porque impõe conduta que, ao tempo das eleições, não era exigida”.

A nota também esclarece que não objetiva defender candidato algum ou criticar a Justiça, mas sim esclarecer e dar maior segurança jurídica, visto que em 2016 há eleições.