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Fecam orienta municípios a pedirem autorização de servidores para desconto sindical

Prefeituras catarinenses têm manifestado diversas dúvidas relacionadas à legalidade do desconto da contribuição sindical automático a todos os servidores públicos, que tem sido buscado por meio de ações judiciais e aprovação em assembleia pelos sindicatos da categoria. Com base nisso, a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) elaborou um parecer sobre o caso, no qual orienta […]

Prefeituras catarinenses têm manifestado diversas dúvidas relacionadas à legalidade do desconto da contribuição sindical automático a todos os servidores públicos, que tem sido buscado por meio de ações judiciais e aprovação em assembleia pelos sindicatos da categoria.

Com base nisso, a Federação Catarinense dos Municípios (Fecam) elaborou um parecer sobre o caso, no qual orienta os municípios a só descontarem o imposto sindical de quem autorizar expressamente.

De acordo com o parecer da Fecam, enquanto não declarado inconstitucional o novo artigo da CLT que trata da contribuição sindical voluntária e não mais compulsória, “a retenção da contribuição sindical não deve ser efetuada, exceto nos casos dos municípios que já foram demandados judicialmente, com decisão liminar vigente, determinando o pagamento da contribuição”.

Os municípios devem descontar, segundo a Fecam, apenas dos empregados que assinarem a autorização.