Fiesc consegue liminar para liberar circulação de caminhões ligados à entidade
Justiça Federal autorizou o uso da força policial, se necessária
A Justiça Federal deferiu, na tarde desta quinta-feira, 24, pedido feito pela Federação das Indústrias de Santa Catarina (Fiesc). Na liminar, a Fiesc argumentou que o impedimento para que os caminhões das empresas que compõem a federação circulem causa grande prejuízo.
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O juiz federal acatou a argumentação e determinou a intimação da Associação Brasileira de Caminhoneiros (Abac) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA), que estão por trás do movimento.
Em caso de descumprimento, a multa para as entidades e para as pessoas líderes do movimento é de R$ 1 mil por hora.
O magistrado também autoriza o uso da força policial e determinou a comunicação à Polícia Federal e Polícia Rodoviária Federal (PRF) sobre a decisão.