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Filha de brusquense morto na prisão será indenizada pelo Estado

Juiz também determinou que a jovem receba pagamento de pensão

Uma jovem brusquense, filha de um detento morto em agosto de 2017 na Penitenciária Industrial de Blumenau, terá que receber do Estado uma indenização por danos morais de R$ 80 mil, além do pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi proferida na quarta-feira (27) pela Vara da Fazenda Pública de Brusque. 

No entendimento da juíza Iolanda Volkmann, a vítima estava sob responsabilidade do Estado, assim como o autor do crime, também detento da unidade. Os dois eram companheiros de cela. Além da perda do pai, no entendimento da Justiça, a jovem ainda descobriu a morte por meio da imprensa, com acesso a fotografia do corpo. 

Na defesa, o Governo do Estado alegou não ter responsabilidade sobre o crime, uma vez que foi cometido por terceiro, nem pela divulgação da foto do corpo. O Estado também alegou que não havia provas de que a jovem recebia pensão.

A juíza, porém, discordo dos argumentos e condenou o Estado aos pagamentos. Quanto a pensão, ela foi determinada no valor de dois terços do salário mínimo (hoje, R$ 665) da data do homicídio (22/8/2017) até a jovem completar 25 anos, se comprovado ser estudante, ou até completar 18 anos, com inclusão da jovem na folha de pagamento do Estado. Os meses entre a morte e a inclusão na folha deverão ser pagos de uma vez.