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Fim das coligações excluiria dois partidos da Câmara de Brusque

PT e PEN não alcançariam, sozinhos, votos para conseguir eleger um parlamentar na próxima legislatura

Caso o Congresso Nacional tivesse aprovado a proposta que põe fim às coligações nas eleições para as Câmaras municipais, dois partidos que elegeram vereadores neste ano, o PEN e o PT, ficariam sem representação no parlamento.

Isso aconteceria porque, caso a extinção das coligações – que tramita no Senado – já estivesse em vigor, esses dois partidos não teriam atingido o chamado quociente eleitoral – o número mínimo de votos necessário para emplacar uma cadeira no Legislativo.

O quociente eleitoral define os partidos e coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais. Para chegar a essa conta, divide-se o número total de votos válidos pela quantidade de cadeiras na Câmara – que em Brusque são 15.

Portanto, o quociente eleitoral, nesta eleição, foi de 4.208 votos.

O PT, por exemplo, não alcançou esse número. Seus 21 candidatos fizeram 3.975 votos. O partido conseguiu uma vaga porque conseguiram os votos que faltavam ao se coligar com o PV, que fez 85 votos, e o PTC, que fez 191 votos.

Da mesma forma o PEN, o qual fez 2.840 votos, insuficiente para chegar ao Legislativo sozinho. No entanto, o partido coligou com PCdoB, PTdoB e PR, os quais, juntos, somaram mais 1.656 votos para a coligação.

No atual modelo, nas quais as coligações são permitidas, conseguiram representação na Câmara, para a próxima legislatura, nove partidos. Sem as coligações, seriam sete. Neste ano, dos partidos que tiveram vereadores eleitos, só o PSDB e o PSB chegaram por suas próprias pernas, ou seja, sem fazer nenhum tipo de coligação.

O PSDB conseguiu uma cadeira (Sebastião Lima) e o PSB, do prefeito eleito Jonas Paegle, conseguiu duas vagas no parlamento municipal, com José Zancanaro e Gerson Luis Morelli, o Kéka.

Os demais, contudo, recorreram às coligações para tentar melhor chance na eleição de 2 de outubro.

Nova conta para distribuição de vagas

Com a exclusão das coligações, uma nova conta teria que ser feita para redistribuição das vagas do PT e do PEN. Em qualquer eleição proporcional, inicialmente, a Justiça Eleitoral calcula quantas vagas cada partido que alcançou o quociente eleitoral terá direito de ocupar.

Essa conta é dada pela seguinte equação: o número de votos obtido pelo partido ou coligação dividido pelo quociente eleitoral (4.208).

No caso do PMDB, por exemplo, cuja coligação fez mais de 8.584 votos votos, essa conta daria um resultado de 2,03. Portanto, são assegurados ao partido duas vagas. Caso não estivesse coligado, o resultado do PMDB seria 1,77, o que lhe renderia, a princípio, apenas uma vaga.
E, sem coligação, essa seria a realidade dos sete partidos que alcançaram o quociente eleitoral: apenas uma vaga garantida.

Para as oito vagas remanescentes, entra uma nova equação: o chamado cálculo da média. Na prática, ele é feito para preencher vagas que sobram quando os partidos não conseguem preencher todas as vagas, por não terem obtido a quantidade de votos necessária.

Essa disputa por vagas remanescentes, no entanto, é feita somente entre os partidos que atingiram o número mínimo de votos de 4.208.