Fiscalização da lei que proíbe consumo de bebidas alcoólicas nas praças de Brusque gera dúvidas
Lei diz que GTB deve fiscalizar, entretanto, órgão afirma que não tem essa atribuição
Após três semanas de muita discussão, a lei que proíbe o consumo de bebidas alcoólicas e o funcionamento de equipamentos de som automotivos e eletrônicos nas praças de Brusque foi aprovada pela Câmara de Vereadores. Agora, falta a sanção do prefeito Jonas Paegle para que a lei entre em vigor.
Quem descumprir a lei poderá pagar uma multa que varia de R$ 500 a R$ 10 mil, dependendo do caso. Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.
Entretanto, ainda não há uma clareza sobre como funcionará a fiscalização da lei. O artigo 3 diz que a Secretaria de Trânsito e Mobilidade (Setram), por meio da Guarda de Trânsito de Brusque (GTB), está autorizada a proceder a fiscalização e a realizar todos os atos de implementação da lei.
Porém, o supervisor da GTB, Éder Carlos Becker, esclarece que o órgão não foi consultado a respeito da legislação e que a fiscalização do consumo de bebidas e som automotivo e eletrônico não é competência da Guarda de Trânsito.
“A GTB não pode fiscalizar o consumo de álcool, o abuso de som e a conduta de andarilhos, por exemplo. Para atuar teríamos que ter competência de guarda municipal, por meio de alteração na lei que criou a guarda de trânsito na Câmara. A guarda municipal, além da fiscalização do trânsito, faz o serviço de proteção de bens e patrimônio público”, explica.
Becker destaca que, mesmo com o efetivo reduzido, se a GTB tivesse prerrogativa legal para fiscalizar o objeto da lei, o faria, porém, ele classifica como “temerário” atuar na fiscalização neste momento. “Sem a mudança da lei, não é possível fazer”.
PM tem outras prioridades
O comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar de Brusque, tenente-coronel Moacir Gomes Ribeiro, afirma que ainda não foi procurado no sentido de articular a fiscalização da lei. “Somente fomos procurados para dar a nossa opinião sobre a lei”, diz.
Gomes destaca que a legislação tem dois lados. O lado bom é que em qualquer eventualidade, a Polícia Militar poderá utilizá-la “em favor da sociedade”, diz o tenente-coronel.
Porém, no que compete à fiscalização, o comandante afirma que a PM de Brusque não tem condições de fiscalizar a lei com frequência. “Esperamos que não haja constantes solicitações da presença da polícia em casos de excessos. Não temos como atender toda a demanda. Atendemos por prioridades”.
O comandante ressalta que quando acionada, a PM tentará ao máximo resolver a situação por meio do diálogo, evitando a condução à delegacia para não burocratizar o trabalho. “Essa lei não vai resolver o problema da embriaguez, que é um desvio de conduta. Quando acionados, vamos dialogar. A não ser em casos de reincidência, onde o delito cometido é grave, aí tomaremos uma atitude mais radical”, diz.
“Poderemos atender os casos, mas dentro da nossa realidade. Aos fins de semana são comuns ocorrências de perturbação de sossego, principalmente por som alto, mas não em praças. Muitas vezes já tivemos que deixar de atender solicitações por existirem ocorrências mais graves”, finaliza.