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Fogo para limpeza de terrenos é a principal causa dos incêndios na região de Brusque

Causar incêndio florestal é crime, que pode gerar multa e dois a quatro anos de reclusão para o responsável

O grande número de incêndios nas últimas semanas tem chamado a atenção. Áreas de mata e vegetação nos bairros Guarani, Ponta Russa, Thomaz Coelho, Dom Joaquim, Poço Fundo, Santa Luzia, Limoeiro, Águas Claras, Primeiro de Maio, Nova Brasília, Bateas e na localidade do Ribeirão Tavares, registraram pontos de incêndio nas últimas duas semanas.

Guabiruba e Botuverá também têm registrado ocorrências frequentemente. O caso mais grave ocorre em Botuverá, em que o fogo já destruiu uma área de 65 hectares do Parque Nacional da Serra do Itajaí, com incêndio iniciado há 20 dias.

O período de estiagem, pelo qual a região passa, é sempre um fator para se levar em consideração como um agravante para os incêndios, porém, o comandante do Corpo de Bombeiros de Brusque, capitão Jacson Luiz de Souza, destaca que a causa mais frequente é a utilização do fogo para limpeza dos terrenos e áreas de reflorestamento.

Logo em seguida, estão os incêndios que surgem às margens das estradas, como os registrados nas rodovias Antônio Heil e Gentil Batistti Archer no fim de maio.

De acordo com o capitão do Corpo de Bombeiros de Brusque, esses incêndios são causados, principalmente, por xepas de cigarro e outras fontes de calor, como por exemplo, o fundo de uma garrafa de vidro, que causa o efeito lupa e tem potencial para dar início ao fogo. Ou seja, grande parte das ocorrências registradas na cidade até o momento poderiam ter sido evitadas.

O comandante Jacson afirma que em algumas situações é possível identificar o autor, seja devido ao próprio causador assumir o erro, ou pelo fato de algum vizinho denunciar. 

“Mas em muitas situações os vizinhos até sabem quem causou e não querem denunciar  o autor ou mesmo nem conseguimos identificar o responsável pelo terreno”.

Quando o responsável pelo incêndio é identificado, o Corpo de Bombeiros aciona a Polícia Militar, que comparece ao local para adotar as medidas legais.

O comandante lembra que causar incêndio florestal é crime e os responsáveis podem ser indiciados pelos crimes previstos nos artigos 40 e 41 da Lei de Crimes Ambientais: causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação, com pena de um até cinco anos de reclusão, e provocar incêndio em mata ou floresta, com pena de dois a quatro anos de reclusão e multa.

“Também temos informado a Defesa Civil do município para que junto aos demais órgãos municipais adotem as medidas sob suas competências”.

O comandante do Corpo de Bombeiros recomenda que denúncias sejam feitas à Fundação do Meio Ambiente (Fundema), ao Instituto do Meio Ambiente (IMA) quando se tratar de área sob responsabilidade do estado ou denunciar ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) quando se tratar de área federal.

Evite incêndios

– Não inicie queimadas, principalmente próximo a áreas de vegetação;

– Não queime lixo, terrenos ou pastagens;

– Não jogue bitucas de cigarro na mata, nas ruas ou em beira de estradas;

– Não deixe garrafas plásticas ou de vidro em áreas de vegetação;

– Ao fazer trilhas, evite acender fogueiras, fogareiros e demais opções que possam propagar fogo na vegetação.