Fotógrafo é condenado por abusar de mulheres durante ensaio em SC
Sessões ocorriam na Grande Florianópolis
Sessões ocorriam na Grande Florianópolis
Um fotógrafo foi condenado por praticar atos libidinosos contra mulheres durante as sessões de fotografia, na Grande Florianópolis. Ele foi julgado pela 4ª Vara Criminal da comarca da Capital. Ele foi enquadrado pelo crime de violação sexual mediante fraude.
Conforme a denúncia, no decorrer dos ensaios, o fotógrafo passava a mão nos seios e glúteos das vítimas e, ainda, batia uma foto. O homem foi condenado à pena de cinco anos e seis meses de reclusão, em regime semiaberto.
Segundo o Ministério Público, o condenado usava da profissão de fotógrafo para abusar sexualmente das suas clientes. Em maio de 2019, ele foi denunciado em dois casos diferentes. A estratégia era convidar uma mulher para fazer um ensaio sensual mas, às vezes, mesmo contratado para o serviço, ele assediava a cliente. Durante o ensaio, ele começava a chamar as vítimas de “gostosa” e passava a mão em seus corpos.
Depois da sessão, ele convidava as mulheres para jantar e algo mais. Em um dos casos, chegou a chamar a cliente para se prostituir. Uma semana depois do convite, mesmo a vítima tendo negado, ela começou a receber ofertas de homens de São Paulo e de Goiás. As ofertas chegaram ao patamar de R$ 5 mil.
Após a denúncia, o fotógrafo chegou a gravar um vídeo em rede social onde pedia desculpas e reconhecia em parte seus erros, mas apagou a publicação posteriormente.
A defesa do homem requereu absolvição porque não haveria prova válida e crível suficiente para a condenação. Defendeu que não há evidência de fraude. Sobre o contato físico com as mulheres, argumentou que se tratava de um ensaio sensual e todas estavam cientes conforme contrato assinado.
Para o juiz Rafael Bruning o cenário não abre espaço para absolvição do acusado. Ele destaca que o homem simulava necessidade de tocar nas partes íntimas da vítima, com o pretexto de melhorar a pose da foto. E usava deste suposto consentimento para praticar o ato libidinoso com intenção sexual. Sendo assim, passa a ser considerado crime de fraude por utilizar a profissão com esse pretexto.
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