Funcionária é demitida por justa causa após viajar para Gramado durante quarentena em Brusque
Ela estava em licença médica por suspeita de contaminação pelo coronavírus
Ela estava em licença médica por suspeita de contaminação pelo coronavírus
A Justiça do Trabalho validou que uma trabalhadora de Brusque foi demitida por justa causa. A funcionária de um supermercado da cidade viajou a lazer durante licença médica por sintomas de Covid-19. No período em que deveria estar cumprindo quarentena, a mulher estava no município turístico de Gramado (RS).
O afastamento foi solicitado pela própria funcionária, que apresentou atestado médico particular. A orientação médica era para que ela repousasse e permanecesse em casa. Porém a trabalhadora admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na serra gaúcha. Assim que retornou para a empresa, ela foi dispensada por justa causa.
A mulher contestou judicialmente a demissão. Ela trabalhou no local por sete anos e considerou a punição desproporcional e excessiva. Na ação exigia o pagamento de R$ 18 mil em verbas rescisórias.
Os argumentos não convenceram o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Brusque. Ele confirmou a dispensa por justa causa e classificou como “gravíssimo” o comportamento da trabalhadora.
Na sentença, o juiz Roberto Masami Nakajo destacou que “o mundo vive um momento atípico no qual muitas medidas têm sido tomadas na tentativa de salvar vidas, manter empregos e a economia ativa”. Ele complementa que devido esse contexto “a autora recebeu atestado médico justamente para que ficasse em isolamento por ter tido contato com pessoa supostamente contaminada pelo coronavírus”.
O juiz também mencionou durante a sentença que a empresa continuou a remunerar a funcionária enquanto ela deveria estar em isolamento. “A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade, e que atitudes como esta, contrária às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação.”
Além disso, o juiz também condenou a empregada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé. A quantia deve ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia.
A funcionária entrou com recurso, mas no julgamento dele, os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) foram unânimes em considerar a dispensa válida. A desembargadora-relatora Quézia Gonzalez destacou que a segurança dos ambientes de trabalho é uma questão vital para o enfrentamento da crise sanitária.
“Numa pandemia não existem obrigações estranhas ao meio ambiente laboral, sendo ele parte importante da equação para o enfrentamento da grave crise”, disse a magistrada. Quézia apontou que a situação de crise deve reforçar o comprometimento de todos os atores sociais em prol da saúde.
A desembargadora também destacou o fato de que, ao contrário de uma licença médica comum, o afastamento da empregada não tinha caráter individual. “A medida decorreu não do adoecimento e da necessidade de tratamento médico ou hospitalar, mas por indicativos de que poderia ter sido contaminada por um vírus de alta transmissibilidade, como medida social”, comparou.
Ainda segundo a relatora, o fato de o exame indicar que a trabalhadora não estava contaminada pelo vírus na ocasião da viagem não ameniza o ocorrido. “O que se avalia aqui é o liame de confiança e de honestidade entre os polos da relação trabalhista”, concluiu.
Por maioria, o colegiado também decidiu manter a multa aplicada à empregada.
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