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Funcionária é demitida por justa causa após viajar para Gramado durante quarentena em Brusque

Ela estava em licença médica por suspeita de contaminação pelo coronavírus

A Justiça do Trabalho validou que uma trabalhadora de Brusque foi demitida por justa causa. A funcionária de um supermercado da cidade viajou a lazer durante licença médica por sintomas de Covid-19. No período em que deveria estar cumprindo quarentena, a mulher estava no município turístico de Gramado (RS).

O afastamento foi solicitado pela própria funcionária, que apresentou atestado médico particular. A orientação médica era para que ela repousasse e permanecesse em casa. Porém a trabalhadora admitiu que viajou com o namorado para passar o final de semana na serra gaúcha. Assim que retornou para a empresa, ela foi dispensada por justa causa.

A mulher contestou judicialmente a demissão. Ela trabalhou no local por sete anos e considerou a punição desproporcional e excessiva. Na ação exigia o pagamento de R$ 18 mil em verbas rescisórias.

Multa

Os argumentos não convenceram o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Brusque. Ele confirmou a dispensa por justa causa e classificou como “gravíssimo” o comportamento da trabalhadora.

Na sentença, o juiz Roberto Masami Nakajo destacou que “o mundo vive um momento atípico no qual muitas medidas têm sido tomadas na tentativa de salvar vidas, manter empregos e a economia ativa”. Ele complementa que devido esse contexto “a autora recebeu atestado médico justamente para que ficasse em isolamento por ter tido contato com pessoa supostamente contaminada pelo coronavírus”.

O juiz também mencionou durante a sentença que a empresa continuou a remunerar  a funcionária enquanto ela deveria estar em isolamento. “A empresa continuou a pagar seu salário e, em contrapartida, esperava-se que a autora mantivesse isolamento, um ato de respeito em relação ao próximo e à toda sociedade, e que atitudes como esta, contrária às orientações das autoridades sanitárias, podem levar à uma elevação dos níveis de infecção e a novas restrições, o que poderia comprometer ainda mais a saúde financeira das empresas, incluindo da ex-empregadora da autora da ação.”

Além disso, o juiz também condenou a empregada a pagar multa de 10% do valor da causa por litigância de má-fé. A quantia deve ser revertida a entidade pública ou filantrópica para o combate à pandemia.

Recurso

A funcionária entrou com recurso, mas no julgamento dele, os desembargadores da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) foram unânimes em considerar a dispensa válida. A desembargadora-relatora Quézia Gonzalez destacou que a segurança dos ambientes de trabalho é uma questão vital para o enfrentamento da crise sanitária.

“Numa pandemia não existem obrigações estranhas ao meio ambiente laboral, sendo ele parte importante da equação para o enfrentamento da grave crise”, disse a magistrada. Quézia apontou que a situação de crise deve reforçar o comprometimento de todos os atores sociais em prol da saúde.

A desembargadora também destacou o fato de que, ao contrário de uma licença médica comum, o afastamento da empregada não tinha caráter individual. “A medida decorreu não do adoecimento e da necessidade de tratamento médico ou hospitalar, mas por indicativos de que poderia ter sido contaminada por um vírus de alta transmissibilidade, como medida social”, comparou.

Ainda segundo a relatora, o fato de o exame indicar que a trabalhadora não estava contaminada pelo vírus na ocasião da viagem não ameniza o ocorrido. “O que se avalia aqui é o liame de confiança e de honestidade entre os polos da relação trabalhista”, concluiu.

Por maioria, o colegiado também decidiu manter a multa aplicada à empregada.


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