Gerente de boate é condenada após favorecer prostituição de adolescente no Norte de SC

Jovem de 17 anos admitiu realizar programas no local

Gerente de boate é condenada após favorecer prostituição de adolescente no Norte de SC

Jovem de 17 anos admitiu realizar programas no local

A gerente de uma boate no Norte de Santa Catarina foi condenada a quatro anos de reclusão por favorecer prostituição de menor de idade nesta sexta-feira, 17. O processo, que tramita em segredo de justiça, ocorreu após uma jovem de 17 anos ser abordada por policiais e admitir realizar programas solicitados pela gerente.

Em fase de inquérito, a ré afirmou que trabalhava como gerente da boate e que não solicitou documento da menor. Ela alegou que aquele era o primeiro dia da jovem na casa.

Porém, em juízo, negou os fatos e alegou que o estabelecimento era apenas um bar. Ela disse não conhecer a vítima. A mulher afirmou também que a adolescente estava lá apenas para encontrar uma amiga, com quem sairia depois.

Condenação

Em análise das provas apresentadas, o juízo decidiu pela condenação da mulher ao ressaltar que as contradições apresentadas no depoimento prestado pela ré são todas refutadas pelo relato harmônico das testemunhas.

“Os depoimentos das testemunhas são coerentes sobre a prática de favorecimento da prostituição de adolescente pela acusada, que, ao não solicitar a documentação pessoal da vítima, no mínimo assumiu o risco de incidir no referido tipo penal. Porém, é possível a configuração do delito de favorecimento à exploração sexual de adolescente ainda que o ato libidinoso não seja efetivamente praticado, bastando que a vítima seja induzida a fazê-lo. Para a dosimetria da reprimenda defino o regime aberto, e a substituição da pena privativa de liberdade por medida restritiva de direito, consistente em prestação de serviços à comunidade”, finalizou.


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