Governo de Santa Catarina decreta emergência e anuncia medidas para conter coronavírus
Decisão foi tomada após registro de contaminação comunitária no Sul do estado
Decisão foi tomada após registro de contaminação comunitária no Sul do estado
O governador de Santa Catarina, Carlos Moisés (PSL) decretou situação de emergência em todo o estado devido a pandemia do novo coronavírus (Covid-19). A medida foi informada na noite desta terça-feira, 17, durante uma coletava de imprensa. O decreto visa conter a propagação do vírus já que o estado tem registro de transmissão comunitária, ou seja, quando não é possível identificar a origem da contaminação.
O decreto estabelece que eventos de qualquer porte estão suspensos por 30 dias em Santa Catarina e serviços de transporte intermunicipal e interestadual por sete dias. Além disso, academias, shoppings e restaurantes também não devem abrir as portas segundo o decreto. Novas entradas em hotéis também estão suspensas. A orientação do governo é de que as pessoas fiquem em casa.
As medidas começam a valer a partir desta quarta-feira, 18. No entanto, as empresas terão um tempo de notificação e organização após a medida.
A medida também determina que farmácias, mercados e postos de combustíveis devem seguir funcionando, além de serviços gás, água e funerários. O decreto não atinge ainda portos e aeroportos.
O governo também confirmou que Santa Catarina deve receber R$ 14 milhões do Ministério da Saúde para medidas de combate ao Covid-19. O Ministério Público também se colocou à disposição para auxiliar em tentativas de disponibilização de leitos de UTI, e a Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) vai devolver R$ 20 milhões para o Governo do Estado reforçar as ações.
O Tribunal de Contas do Estado também anunciou que repassará R$ 20 milhões ao governo.
Durante a coletiva, Moisés informou que essas são medidas duras e mais restritivas do que as anunciadas anteriormente, mas que são necessárias após Santa Catarina registrar a transmissão comunitária do vírus.
Ele também informou que o número de casos de coronavírus confirmados no estado é “muito maior” que os sete divulgados pelo Ministério da Saúde. Segundo o governador, a transmissão comunitária foi identificada na região Sul do estado, após confirmações em Braço do Norte e Tubarão.
Em nota, o governo municipal diz que irá aguardar a publicação do decreto para “informar qualquer alteração nas áreas atingidas, permitindo assim alternativas para população eventualmente atingida”. Informações sobre o transporte coletivo também serão divulgadas nesta quarta-feira, 18.
Art. 1º Fica declarada situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19.
Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:
I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e
IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro
I – tratamento e abastecimento de água;
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
III – assistência médica e hospitalar;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
V – funerários;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança privada; e
X – imprensa.
As demais devem cumprir as medidas restritivas e fecharem por sete dias, a partir desta quarta.