Governo do estado determina fechamento do comércio para conter coronavírus

Somente serviços essenciais poderão funcionar

Governo do estado determina fechamento do comércio para conter coronavírus

Somente serviços essenciais poderão funcionar

O governado do estado decretou situação de emergência em Santa Catarina nesta terça-feira, 17, por conta da pandemia de coronavírus. Uma série de medidas restritivas será adotada pelos próximos sete dias, inclusive o fechamento de todo o comércio.

Para conter a proliferação do vírus no estado, atividades e serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral deverão fechar.

Neste período, só devem permanecer abertos serviços considerados essenciais como unidades de saúde, postos de combustível, supermercados, farmácias e distribuidoras de gás e água.

Os serviços públicos essenciais no âmbito municipal, estadual e federal serão mantidos em funcionamento presencial. Os demais serão exercidos por meio digital ou remoto.

Após os sete dias, será feita uma nova avaliação para verificar a necessidade de manter as restrições.

“O melhor local para ficar agora é em casa. Sem circular nas ruas, sem se expor ao convívio com outras pessoas, porque isso pode transmitir o vírus. Precisamos evitar o colapso do sistema de saúde”, frisou o secretário de Estado da Saúde, Helton de Souza Zeferino.

O que diz o decreto:

Art. 1º Fica declarada situação de emergência em todo o território catarinense, para fins de prevenção e enfrentamento à epidemia da COVID-19.
Art. 2º Para enfrentamento da situação de emergência declarada no art. 1º deste Decreto, ficam suspensas, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, pelo período de 7 (sete) dias:

I – a circulação de veículos de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e interestadual de passageiros;
II – as atividades e os serviços privados não essenciais, a exemplo de academias, shopping centers, restaurantes e comércio em geral;
III – as atividades e os serviços públicos não essenciais, no âmbito municipal, estadual e federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto; e
IV – a entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro

Quais são as empresas com serviços essenciais

I – tratamento e abastecimento de água;
II – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
III – assistência médica e hospitalar;
IV – distribuição e comercialização de medicamentos e gêneros alimentícios, tais como farmácias, supermercados e mercados;
V – funerários;
VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;
VII – telecomunicações;
VIII – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
IX – segurança privada; e
X – imprensa.

As demais devem cumprir as medidas restritivas e fecharem por sete dias, a partir desta quarta.

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