Governo federal regulamenta meia-entrada para estudantes

Benefício vale para estudantes, pessoas de baixa renda e com deficiência

Governo federal regulamenta meia-entrada para estudantes

Benefício vale para estudantes, pessoas de baixa renda e com deficiência

O acesso de estudantes a eventos culturais, artísticos e esportivos foi regulamentado por meio de decreto pelo governo federal no início deste mês. A partir de agora, fica estabelecida a obrigatoriedade da meia-entrada em 40% dos ingressos disponíveis para pessoas que comprovem a matrícula estudantil através da Carteira de Identificação Estudantil (a popular “carteirinha de estudante”).

Para valer, a carteirinha de estudante deverá ser expedida pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas entidades estaduais e municipais filiadas à ANPG ou à Ubes, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) ou pelos Centros e Diretórios Acadêmicos, de nível médio e superior.

A regulamentação da medida ocorre quase dois anos após a sanção da lei 12.933/2013, que dispõe sobre a meia-entrada. O documento também assegura o acesso de jovens de baixa-renda ao benefício mediante apresentação, no momento da aquisição do ingresso ou na entrada do evento, da Identidade Jovem (documento que compra a condição de baixa renda) acompanhada de documento de identificação com foto.
Assim como estudantes de baixa renda, pessoas com deficiência também terão direito ao benefício. Para eles, é necessária a apresentação, no momento da compra do ingresso ou na entrada do local, do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da pessoa com deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios.

Estudantes

Em Brusque, o cinema é um dos estabelecimentos em que os estudantes mais utilizam o benefício da meia-entrada. O gerente do Cine Gracher, Sandro Gracher Baran, afirma que o local nunca aderiu aos 40% regulamentados pelo governo federal. O Gracher permite, segundo ele, que o número de estudantes extrapole a porcentagem.

Sobre a aquisição do ingresso pela metade do valor, Baran diz que o cinema “sempre aceita” carteirinhas que contenham foto e que são atualizadas, independentemente da entidade que expediu. Nos casos em que o estudante de Ensino Superior não tem o documento, o estabelecimento aceita um boleto que comprove o pagamento da mensalidade da universidade e o documento de identidade.

Para estudantes do Ensino Fundamental e Médio, por outro lado, o gerente diz que é permitida a meia-entrada a menores de 18 anos mediante apenas à apresentação do documento de identidade.

Segundo a Secretaria de Educação, os alunos da rede municipal não contam com carteirinha de estudante. Diferente dos da rede estadual, que têm o documento expedido pela União Nacional dos Estudantes (UNE), de acordo com Rodrigo Cesari, gerente de Educação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional (SDR) de Brusque.

Assim como a rede estadual de ensino, o Centro Universitário de Brusque (Unifebe) também tem parceria com a UNE para orientar os acadêmicos a confeccionarem a carteirinha. O presidente do DCE da instituição, Leonardo Maestri, explica que o DCE disponibiliza os computadores e a digitalização dos documentos aos estudantes que queiram solicitar a carteirinha por meio do site da UNE.

“Todos os acadêmicos que têm interesse em fazer nos procuram. Então nós orientamos eles a fazerem pelo site da UNE. Nós não confeccionamos por conta própria porque a máquina de impressão é muito cara e não teríamos verba suficiente para isso. E nossa preocupação é a questão jurídica, a carteirinha tem chip e outros aspectos que garantem a segurança jurídica”, explica.


Algumas regras

✔ O valor do ingresso de meia-entrada deve equivaler à metade do preço do ingresso cobrado para a venda ao público em geral

✔ A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral

✔ A concessão do benefício da meia-entrada aos beneficiários fica assegurada em 40% do total de ingressos disponíveis para venda ao público em geral, em cada evento

✔ Os ingressos de meia-entrada deverão ser reservados aos beneficiários a partir do início das vendas até 48 horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais

✔ Os estabelecimentos, as produtoras e as promotoras de eventos deverão elaborar relatório da venda de ingressos após o encerramento das vendas, com indicação dos ingressos vendidos como meia-entrada

 

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