Governo publica decreto que regulamenta volta das aulas presenciais em Santa Catarina
Medidas sanitárias determinadas no documento seguem o Plano de Contingência para Educação
O governo do estado publicou no Diário Oficial desta segunda-feira, 14, o Decreto nº 1.003 que regulamenta a volta do ensino presencial em Santa Catarina. A normativa estabelece parâmetros para a lei (nº 18.032/2020), aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e sancionada na última semana, que reconhece a educação como serviço essencial no Estado.
De acordo com o governador Carlos Moisés, o decreto determina os percentuais de ocupação das escolas e dará maior previsibilidade para as instituições de ensino, especialmente as privadas. As medidas sanitárias determinadas no documento seguem o Plano de Contingência para Educação (PlanCon), apresentado e regulamentado em setembro.
Conforme o decreto, as atividades educacionais presenciais ficam limitadas a até 50% das matrículas ativas por turno de atendimento do estabelecimento de ensino, seguindo rigorosamente todos os cuidados e regramentos sanitários estabelecidos, nas regiões em estado gravíssimo, segundo o mapa de risco potencial do governo do estado. O total de matrículas ativas do estabelecimento, por turno, deverá estar fixado na entrada da escola.
Nas demais situações, com risco moderado, alto ou grave, não há esse limite, desde que sejam respeitadas as normas sanitárias.
O documento também estabelece os protocolos de segurança para o retorno das atividades presenciais. Eles incluem o distanciamento social de, no mínimo 1,5 metro, em todos os ambientes e espaços da instituição de ensino, primando por retomar as atividades educacionais presenciais no primeiro dia letivo de 2021.
Estudantes e servidores do grupo de risco devem ser mantidos em atividades remotas. Para retornar às atividades presenciais, as instituições de ensino também deverão apresentar um plano de contingência e homologar o documento no Comitê Municipal.
Outro ponto da normativa afirma que os responsáveis legais pelo estudante podem optar pela continuidade no regime de atividades não presenciais, quando a instituição assim oferecer, mediante a assinatura de termo de responsabilidade junto à instituição de ensino na qual o estudante está matriculado.
Pela lei, são considerados serviços essenciais atividades educacionais, aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino; municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino técnico, ensino superior e afins.
Bibliotecas
As bibliotecas funcionarão no território estadual com até 50% de ocupação, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver gravíssimo; com até 75% de ocupação, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver grave; e com ocupação integral, quando o Risco Potencial na Avaliação de Risco Potencial à Covid-19 estiver alto ou moderado, obedecida a regra de distanciamento social de 1,5m.
Regramento segue Plano de Contingência para Educação
O Plano de Contingência para Educação (PlanCon) estabeleceu em setembro as diretrizes para o retorno com segurança à sala de aula. Todas as escolas de Santa Catarina que retomaram as atividades presenciais neste ano, tanto da rede pública quanto privada, tiveram que seguir os regramentos exigidos no documento.
O PlanCon foi elaborado em conjunto por mais de 15 instituições, que formaram em junho o Comitê Estratégico de Retomada das Aulas Presenciais e pelo Comitê Técnico Científico da Defesa Civil. O documento é formado por oito cadernos, incluindo desde medidas sanitárias até normas para o transporte escolar, e serve como base para que cada escola crie o seu Plano de Contingência Escolar.
Veja as principais regras abaixo
– A ocupação deve ser de até 50% das matrículas ativas de cada turno em risco gravíssimo (vermelho). A unidade deverá informar o número de matrículas ativas, por turno, na entrada da escola;
– Está permitido 100% nas outras matrizes: moderado (azul), alto (amarelo) e grave (laranja);
– A escola terá dois dias para adequar-se à mudança de matriz, quando necessário (se passar do laranja para o vermelho, por exemplo);
– Cada rede de ensino, pública e privada, definirá a estratégia de retorno e a forma de atendimento presenciais, seguindo o distanciamento de 1,5 metro em todos os locais;
– As redes de ensino também devem escolher critérios para alternância de grupos para o retorno presencial quando necessário (no caso de 50%) e estabelecer um plano de contingência próprio, com base nas regras estaduais;
– A prioridade é o retorno das atividades no primeiro dia letivo de 2021;
– A unidade de ensino deverá informar às autoridades em caso de surto de Covid em seu núcleo;
– Estudantes e trabalhadores em grupo de risco devem continuar a distância;
– O responsável legal pelo estudante pode optar por seguir as atividades a distância, mas deverá assinar um termo de responsabilidade junto à instituição.
Hotéis
O decreto também estabelece que hotéis, resorts, pousadas, albergues e estabelecimentos congêneres ficam obrigados a cumprir todas as medidas estabelecidas nos regramentos sanitários federais, estaduais e municipais.
A partir de 21 de dezembro de 2020, os estabelecimentos poderão ofertar seus serviços na capacidade integral.
As secretarias de Estado da Saúde e da Educação e a Defesa Civil deverão revogar ou adaptar seus atos normativos no prazo de até cinco dias após a publicação deste Decreto.