GTB emite quase 800 credenciais para estacionamento exclusivo em 2012

Idosos e deficientes físicos devem efetuar cadastro para utilizar vagas

GTB emite quase 800 credenciais para estacionamento exclusivo em 2012

Idosos e deficientes físicos devem efetuar cadastro para utilizar vagas

Pessoas idosas ou com alguma deficiência física têm garantido por lei o direito de estacionar em vagas especiais – indicadas por sinalização vertical e pintura no chão. Entretanto, para usufruir das vagas demarcadas em diversas vias da cidade e em estabelecimentos privados, é necessário possuir uma credencial emitida, em Brusque, pela Guarda Municipal de Trânsito (GTB).

De acordo com dados oficiais da GTB, apenas em 2012 foram emitidos 666 cartões de idosos e 121 para pessoas com alguma deficiência física.

O cadastro é uma obrigatoriedade legal e é feito gratuitamente. A credencial emitida é pessoal, intransferível e deve estar sempre em local visível no veículo, de preferência no painel, para que os agentes da GTB e da Polícia Militar possam fiscalizar.

Cadastro
Para requerer a credencial, os interessados devem apresentar cópias da Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), comprovante de residência, e caso o comprovante não esteja no nome do requerente, é necessário comprovar parentesco com, por exemplo, a Certidão de Casamento. No caso dos deficientes físicos, é preciso um atestado médico que indique o tipo de deficiência.

O atendimento acontece na sede da Secretaria de Trânsito e Mobilidade, localizada na rua Manoel Tavares, com atendimento das 8h às 12h e das 13h30min às 17h30min.

Penalidade
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) não prevê punição específica para o caso, mas determina que estacionar o veículo em desacordo com a sinalização para vagas exclusivas é considerado infração leve, punida com três pontos na carteira, multa de R$ 53,20 e remoção do veículo.

O uso indevido do cartão também deve ser fiscalizado. Se houver confirmação do uso da credencial por outra pessoa, sem a presença do idoso ou deficiente, o agente de trânsito pode suspendê-la. Denúncias de irregularidade podem ser feitas pelo 153, da GTB.



Fonte: Observatório Social de Brusque e Região
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