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Guabiruba edita novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19; confira

As alterações seguem as normativas constantes na legislação estadual

Guabiruba edita novo decreto com medidas de enfrentamento à Covid-19; confira

As alterações seguem as normativas constantes na legislação estadual

Com a mudança da matriz de risco para o município, que baixa do grave para o alto, a Prefeitura de Guabiruba editou nesta sexta-feira, 2, um novo decreto alterando medidas para o enfrentamento à pandemia da Covid-19.

As alterações seguem as normativas constantes na legislação estadual. Isto, principalmente no Decreto Estadual Nº 562 de 17 de abril de 2020 e a Portaria SES Nº 658 de 28 de agosto de 2020. Entre as mudanças, as mais relevantes são relacionadas à realização de eventos sociais e à prática de atividades físicas.

A partir desta sexta, fica permitida a realização de eventos. Porém, desde que a ocupação do espaço não ultrapasse 40% de sua capacidade.

Já para os locais de prática de exercícios físicos, como academias, estúdios de dança, escolas de natação e similares, é necessário observar o limite de 70% da capacidade do local. Jogos de futebol recreativo estão liberados durante a semana para atletas a partir de 16 anos.

Em relação às aulas presenciais, a Secretaria de Educação de Guabiruba ainda estuda um plano local a partir das medidas determinadas para o setor pelo governo do estado e divulgadas nesta sexta. Novas informações a respeito devem ser publicadas na próxima semana.

Os protocolos gerais utilizados até agora para evitar a propagação do novo coronavírus como a obrigatoriedade do uso de máscaras em espaços públicos e privados, higienização de mãos, objetos e superfícies com álcool 70%, distanciamento entre as pessoas e controle de fluxo em estabelecimentos comerciais ou de atendimento ao público estão mantidos.

Confira decreto completo: Decreto nº 1175


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