Guabiruba publica novo decreto de enfrentamento à Covid-19; confira restrições

As novas medidas valem para os próximos sete dias

Guabiruba publica novo decreto de enfrentamento à Covid-19; confira restrições

As novas medidas valem para os próximos sete dias

Com o aumento no número de casos da Covid-19 no estado e em Guabiruba, a Prefeitura do município decretou na tarde desta segunda-feira, 1º, novas restrições para enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. As novas medidas valem para os próximos sete dias.

Confira novas restrições

Supermercados, mercados, mercearias, açougues e peixarias

Deverão observar a capacidade máxima de 50% do estabelecimento, devendo haver controle fixo na entrada, higienização dos carrinhos e cestas de uso, de álcool gel na entrada e uso de máscaras, devendo ainda respeitar as seguintes exigências como: entrar somente de uma pessoa por família, salvo casos com crianças e dependentes, observar distanciamento de 1,5 metro entre os clientes e organizar filas externas com distanciamento. Lojas com mais de 500 m² deverão possuir equipamento para aferição da temperatura corporal dos clientes e funcionários antes de entrarem no estabelecimento.

Agências bancárias e lotéricas

Deverão promover atendimento individual, bem como controle de acesso e monitoramento do distanciamento de 1,5 metro entre as pessoas, incluindo aquelas aguardando em filas fora da agência.

Academias de ginástica, musculação, natação e afins

Deverão observar ocupação máxima de 30% da capacidade do estabelecimento, sendo proibido seu funcionamento entre as 22h e 6h.

Restaurantes, lanchonetes, pizzarias, cafeterias, confeitarias, padarias, casas de chá e demais serviços de alimentação

Entre 22h e 00h somente poderão funcionar através do sistema de entrega ou retirada no balcão.

Bares, tabacarias e similares

Deverão observar ocupação máxima de 25% da capacidade do estabelecimento, proibido o acesso interno a partir das 22h, sendo permitido, a partir desse horário, o funcionamento através de entrega ou retirada no balcão. Fica proibido o compartilhamento de utensílios entre os consumidores, tais como copos, talheres e narguilés.

Lojas de conveniência e postos de combustíveis

Entre 22h e 0h fica proibido o consumo de alimentos e bebidas no local.

Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, tatuadores, clínica de estética e afins

Somente poderão funcionar mediante agendamento e atendimento individual, sendo proibido o consumo de alimentos e bebidas no local.

Velórios

Poderão ocorrer das 08h às 16h, com limite de 25% da lotação do cômodo, respeitando as regras sanitárias estaduais. Proibido o consumo de quaisquer alimentos.

Suspensões por sete dias

O novo decreto suspende:
– A prática de esportes coletivos recreativos e eventos culturais coletivos;
– O funcionamento de bibliotecas, museus, cinemas e teatros;
– Aglomeração e concentração de pessoas em parques e praças públicas;
– Provas de concurso público e processo seletivo simplificado, ressalvado para situações envolvendo a contratação de pessoal para suprir a demanda na área da saúde pública;
– Cirurgias eletivas (não urgentes) em estabelecimentos privados, inclusive hospital-dia, ressalvadas as situações tempo-sensível;
– Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins;
– Eventos como congressos, seminários, palestras, feiras, exposições e afins;
– Eventos sociais, como casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis, festas em residências, e afins;
– Eventos e competições esportivas privadas organizadas pela Fesporte e entidades que possuam Certificado de Registro de Entidade Esportiva (CRED);
– Eventos, inclusive na modalidade drive-in, e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões e cursos presenciais.

A prefeitura destaca que das 23h59 de sexta-feira, 5, até as 6h de segunda-feira, 8, entra em vigor o decreto de lockdown do governo estadual. Retornando, ainda na segunda, ao decreto municipal.

Em caso de dúvidas, é possível ter informações pelo 3308-3100.


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