Covid-19: Guabiruba segue orientações estaduais para nível gravíssimo de contaminação
Decisão ocorre após mudança da matriz de risco para gravíssimo em toda a região do Médio Vale
Decisão ocorre após mudança da matriz de risco para gravíssimo em toda a região do Médio Vale
Com a mudança da matriz de risco para gravíssimo em toda a região do Médio Vale, a Prefeitura de Guabiruba continua a seguir as orientações do governo estadual em relação às medidas de combate à pandemia da Covid-19
O Comitê Gestor Covid-19 de Guabiruba ressalta que, conforme a tabela de restrições elaborada pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), a partir de agora algumas atividades sofrem modificações de acordo com as portarias estaduais.
Toda a legislação de Santa Catarina relacionada à Covid-19 pode ser acessada aqui. Confira as medidas:
Atividade | Restrições |
Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins | 30% da capacidade de acordo com a Portaria SES N°713 de 18/09/2020. |
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins | Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 744 de 24/09/2020 e Portaria SES n° 822 de 23/10/2020 |
Cinema e Teatro | Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 737 de 24/09/2020 |
Comércio de Vestuário e Acessórios | Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 257 de 21/04/2020, Portaria SES nº 708 de 18/09/2020, Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, proibida experimentação, Portaria SES nº 883 de 17/11/2020. |
Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós Graduação | Devem ser mantidas suspensas as atividades, conforme Portaria SES nº447 de 29/06/2020 |
ENSINO – aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) | Permitidas as atividades de reforço pedagógico
individualizado conforme Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06/10/2020, SES/SED nº 900 de 21/11/2020 e SES nº 901 de 21/11/2020. |
Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins | Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 715 de 18/09/2020, Portaria SES nº 770 de 01/10/2020 e Portaria SES n° 830 de 27/10/2020 |
Eventos como: Feiras e Exposições | Permanecem suspensos conforme Portaria SES nº 716 de 18/09/2020 e Portaria SES n° 823 de 27/10/2020 |
Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins | Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 710 de 18/09/20 e Portaria SES n° 821 de 23/10/2020 |
Futebol Recreativo | Permanece proibido conforme Portaria SES nº 664 de 03/09/2020 |
Igrejas e Templos Religiosos | Funcionamento permitido com 30% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 254S de 20/04/2020 e Portaria SES nº 736 de 23/09/2020 |
Museus | Suspenso o funcionamento conforme Portaria SES nº 712 de 18/09/20 e Portaria SES nº 771 de 01/10/20 |
Parques aquáticos | Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 705 de 15/09/2020 |
Shopping centers | Permitido com 50% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria SES nº 257 DE 21/04/2020 e Portaria SES nº 743 de 24/09/2020 |
Comércio em geral (móveis, farmácias, agropecuárias) | Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 244 de 12/04/2020 |
Eventos e competições esportivas privadas (CRED) e FESPORTE | Devem ser mantidas suspensas, conforme Portaria SES nº 703 de 14/09/2020, Errata publicada no Diário Oficial- SC nº 21.356 de 18/09 e Portaria SES n° 802 de 16/10/2020. |
Futebol de Salão | Permanece proibido conforme Portaria SES nº 754 de 25/09/2020. |
Hotéis, pousadas, albergues e afins | Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 244 de 12/04/2020, Portaria SES nº 666 de 01/09/2020, Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, Portaria SES nº 758 de 25/09/2020 |
Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures tatuadores, clínica de estética e afins | Permitido seguindo as regras estabelecidas na Portaria SES nº 223 de 05/04/2020 |
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres | Permitido o funcionamento sem restrição de número de pessoas e de horário, seguindo as diretrizes sanitárias conforme Portaria SES nº 743 de 24/09/2020 |
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo | Permitido segundo as regras estabelecidas na Portaria SES nº 235 de 08/04/2020 |
Transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros | Permitido segundo disposto na Portaria SES/SIE nº 583 de 24/08/2020 |
Velórios | Permitido segundo disposto na Nota Técnica Conjunta nº 025/2020-DIVS/DIV/SUV/SES/SC (Versão atualizada em 24/09/2020 |