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Covid-19: Guabiruba segue orientações estaduais para nível gravíssimo de contaminação

Decisão ocorre após mudança da matriz de risco para gravíssimo em toda a região do Médio Vale

Com a mudança da matriz de risco para gravíssimo em toda a região do Médio Vale, a Prefeitura de Guabiruba continua a seguir as orientações do governo estadual em relação às medidas de combate à pandemia da Covid-19

O Comitê Gestor Covid-19 de Guabiruba ressalta que, conforme a tabela de restrições elaborada pela Associação dos Municípios do Médio Vale do Itajaí (AMMVI), a partir de agora algumas atividades sofrem modificações de acordo com as portarias estaduais.

Toda a legislação de Santa Catarina relacionada à Covid-19 pode ser acessada aqui. Confira as medidas:

Atividade Restrições
Academias de Ginástica, Musculação, Crossfit, Funcionais, Estúdios de danças, Escolas de Natação, Hidroginástica, Hidroterapia, Academias de lutas e áreas afins 30% da capacidade de acordo com a Portaria SES N°713 de 18/09/2020.
Casas noturnas, boates, pubs, casas de shows e afins Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 744 de 24/09/2020 e Portaria SES n° 822 de 23/10/2020
Cinema e Teatro Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 737 de 24/09/2020
Comércio de Vestuário e Acessórios Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 257 de 21/04/2020, Portaria SES nº 708 de 18/09/2020, Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, proibida experimentação, Portaria SES nº 883 de 17/11/2020.
Ensino em nível superior e Ensino em nível de Pós Graduação Devem ser mantidas suspensas as atividades, conforme Portaria SES nº447 de 29/06/2020
ENSINO – aulas presenciais nas unidades das redes pública e privada de ensino, municipal, estadual e federal, relacionadas à educação infantil, ensino fundamental, nível médio, educação de jovens e adultos (EJA) Permitidas as atividades de reforço pedagógico

individualizado conforme Portaria Conjunta SES/SED nº 778 de 06/10/2020, SES/SED nº 900 de 21/11/2020 e SES nº 901 de 21/11/2020.

Eventos como: Congressos, Palestras, Seminários e afins Permanecem proibidos conforme Portaria SES nº 715 de 18/09/2020, Portaria SES nº 770 de 01/10/2020 e Portaria SES n° 830 de 27/10/2020
Eventos como: Feiras e Exposições Permanecem suspensos conforme Portaria SES nº 716 de 18/09/2020 e Portaria SES n° 823 de 27/10/2020
Eventos sociais: casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 710 de 18/09/20 e Portaria SES n° 821 de 23/10/2020
Futebol Recreativo Permanece proibido conforme Portaria SES nº 664 de 03/09/2020
Igrejas e Templos Religiosos Funcionamento permitido com 30% da capacidade condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 254S de 20/04/2020 e Portaria SES nº 736 de 23/09/2020
Museus Suspenso o funcionamento conforme Portaria SES nº 712 de 18/09/20 e Portaria SES nº 771 de 01/10/20
Parques aquáticos Permanecem proibidos conforme a Portaria SES nº 705 de 15/09/2020
Shopping centers Permitido com 50% da capacidade, seguindo o disposto na Portaria SES nº 257 DE 21/04/2020 e Portaria SES nº 743 de 24/09/2020
Comércio em geral (móveis, farmácias, agropecuárias) Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras estabelecidas na Portaria SES nº 237 de 08/04/2020, Portaria SES nº 244 de 12/04/2020
Eventos e competições esportivas privadas (CRED) e FESPORTE Devem ser mantidas suspensas, conforme Portaria SES nº 703 de 14/09/2020, Errata publicada no Diário Oficial- SC nº 21.356 de 18/09 e Portaria SES n° 802 de 16/10/2020.
Futebol de Salão Permanece proibido conforme Portaria SES nº 754 de 25/09/2020.
Hotéis, pousadas, albergues e afins Funcionamento condicionado ao cumprimento das regras dispostas na Portaria SES nº 244 de 12/04/2020, Portaria SES nº 666 de 01/09/2020, Portaria SES nº 743 de 24/09/2020, Portaria SES nº 758 de 25/09/2020
Salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures tatuadores, clínica de estética e afins Permitido seguindo as regras estabelecidas na Portaria SES nº 223 de 05/04/2020
Supermercados, mercados, mercearias, açougues, peixarias, feiras livres Permitido o funcionamento sem restrição de número de pessoas e de horário, seguindo as diretrizes sanitárias conforme Portaria SES nº 743 de 24/09/2020
Transporte de passageiros por táxi ou aplicativo Permitido segundo as regras estabelecidas na Portaria SES nº 235 de 08/04/2020
Transporte coletivo urbano municipal e intermunicipal de passageiros Permitido segundo disposto na Portaria SES/SIE nº 583 de 24/08/2020
Velórios Permitido segundo disposto na Nota Técnica Conjunta nº 025/2020-DIVS/DIV/SUV/SES/SC (Versão atualizada em 24/09/2020

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