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Guia do Eleitor: tudo o que você precisa saber no dia das eleições em Brusque, Guabiruba e Botuverá

Eleitores voltam às urnas para eleger vereadores e prefeitos no domingo

Os eleitores de Brusque, Guabiruba e Botuverá voltam às urnas no próximo domingo, 6, e vão votar para eleger vereadores e prefeitos. No Guia do Eleitor, elaborado pelo jornal O Município, consta tudo o que os eleitores precisam saber na data de comparecer às urnas e exercer o direito ao voto.

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), 98.652 eleitores estão aptos para votar em Brusque. Quatro candidatos disputam à prefeitura. São eles: André Vechi (PL), Cedenir Simon (PT), Danilo Visconti (DC) e João Martins (PSD).

Em Botuverá, disputam a eleição para prefeito dois candidatos: Nene (MDB) e Victor (PP). Por fim, em Guabiruba, concorrem ao Executivo municipal Marquinho Habitzreuter (Podemos), Renata Ferreira (PL) e Zirke (PP).

O Guia do Eleitor traz informações sobre documentos necessários para votar, formato das eleições, proibições, preferência, justificativas, segurança e outras várias informações importantes aos eleitores.

Documentos necessários

Ed Carlos/Arquivo O Município

De acordo com o TSE, um dos seguintes documentos deve ser apresentado aos mesários na hora de votar: carteira de identidade ou identidade social (no caso de pessoas trans e travestis); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho ou carteira profissional reconhecida por lei; ou carteira de habilitação.

O aplicativo e-Título também pode ser apresentado para votar no caso daqueles que já cadastraram as impressões digitais na Justiça Eleitoral e possuem fotografia no documento digital.

“Toda essa documentação é aceita no dia da votação, ainda que esteja fora da validade. O importante mesmo é que esses documentos estejam legíveis e que seja possível comprovar a identidade por meio da apresentação de um deles”, informa o TSE.

Onde votar e mudanças de local

Ed Carlos/Arquivo O Município

Os eleitores podem consultar o local de votação por meio do site do Tribunal Superior Eleitoral, na aba “Consulta título e local de votação”. Depois, no começo da página, haverá um link para redirecionar o eleitor à plataforma de “Atendimento eleitoral”.

Entre as opções disponíveis nesta aba, o eleitor deverá clicar no oitavo ícone, que consta “onde votar”. Depois, basta informar CPF, nome da mãe e data de nascimento para descobrir o local de votação. Outra opção é baixar o aplicativo e-Título.

No começo de setembro, o Cartório Eleitoral informou a alteração em dois locais de votação, um em Brusque e outro em Guabiruba. A escola Professor José Vieira Corte, no bairro Santa Luzia, em Brusque, não será mais um local de votação. Na ocasião, os eleitores foram transferidos para o CEI Clara Maria Furtado, no mesmo bairro.

Houve, ainda, mais uma mudança pontual em Brusque, que envolve os mesmos locais. Duas seções em dois locais de votação foram agregadas. São elas: seções 123 e 173, da escola Poço Fundo, e seções 130 e 193, no CEI Tia Laura, ambas unidades em Brusque.

Por fim, em Guabiruba, as seções 162, 163, 204, 205 e 260, da escola Cesário Régis, no bairro Lageado Baixo, foram transferidas para a escola Ervin Schumacher, no mesmo bairro. Não houve alteração nos demais locais de votação, tanto em Brusque quanto em Guabiruba.

Preferência

Ed Carlos/Arquivo O Município

Uma resolução do TSE estabelece o eleitorado que possui preferência para votar: candidatos, juízes eleitorais e auxiliares de serviço, servidores da Justiça Eleitoral, promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência, pessoas com mobilidade reduzida, pessoas enfermas, pessoas com transtorno do espectro autista, pessoas obesas, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas doadoras de sangue.

A prioridade considera a ordem de chegada à fila de votação. Doadores de sangue têm direito à preferência para votar após todos os demais beneficiados na lista acima. Para este grupo, é necessário apresentação de comprovante de doação, com validade de 120 dias.

Eleitores com 80 anos ou mais possuem preferência sobre todos os grupos prioritários, independentemente do momento de chegada ao local de votação, conforme previsto pela resolução 23.736, de 27 de fevereiro de 2024, do TSE.

Auxílio para votação

Dados do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) apontam que há pouco mais de 36 mil eleitores que declararam algum tipo de deficiência, seja visual, de locomoção, auditiva ou qualquer outra dificuldade para o exercício do voto.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida pode contar com auxílio na hora de votar. É permitido um acompanhante na cabine de votação desde que este não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partido ou coligação.

“O acompanhante deverá mostrar documento com foto para identificação, e a verificação sobre a possibilidade dessa medida fica sob a responsabilidade do presidente da mesa receptora de votos”, explica o TRE-SC.

Justificativas

As justificativas para quem estiver fora da cidade que vota e não puder comparecer às urnas podem ser feitas por meio do aplicativo e-Título ou de formulário entregue em locais de votação. Para justificar pelo aplicativo, basta clicar no menu “Mais Opções” e selecionar “Justificativa de ausência”.

Os eleitores que deixarem de justificar a falta no dia das eleições podem realizar o procedimento até 5 de dezembro, pelo Sistema Justifica ou aplicativo e-Título. O prazo deve ser respeitado também pelas pessoas que estiveram na cidade em que votam e, por algum motivo justo, não compareceram às urnas. Neste caso, é necessário anexar comprovantes que impediram a votação.

“Após o dia da eleição, a justificativa ainda pode ser apresentada ao cartório eleitoral presencialmente ou via correio. O formulário de justificativa pós-eleição pode ser baixado no site do TSE”, informa a Justiça Eleitoral.

Em caso de recusa da justificativa ou realização fora do prazo, o eleitor deve pagar multa de R$ 3,51. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitar a multa pode ser obtida na página da Justiça Eleitoral. É possível pagar por meio de Pix ou cartão de crédito.

Voto facultativo

Todos os eleitores alfabetizados que possuem entre 18 e 70 anos são obrigados a votar. O voto é facultativo para adolescentes de 16 e 17 anos que possuem título de eleitor e para pessoas com mais de 70 anos. O direito ao voto considera brasileiros natos ou naturalizados.

Votos brancos e nulos

Ed Carlos/Arquivo O Município

O eleitor que não se identifica com nenhum candidato tem a opção de votar na tecla “branco” ou anular o voto. Essas opções não entram para a contagem final de votos, que considera somente os votos válidos. Para anular o voto, que tem o mesmo efeito da tecla “branco”, basta digitar um número inexistente na disputa, como “00000” e “00”, por exemplo.

Formato da disputa eleitoral

Brusque, Guabiruba e Botuverá têm menos de 200 mil eleitores, então basta um único turno de votação para eleger prefeito. Somente em três cidades de Santa Catarina pode haver segundo turno em eleições municipais: Joinville, Florianópolis e Blumenau.

Na cabine de votação, o primeiro voto é para vereador, de cinco números. Após digitar os números, o eleitor deve apertar a tecla “confirma”. É possível pressionar “corrige”, caso digite errado. Depois, o segundo voto é para prefeito, que são dois números.

A eleição para vereador ocorre por sistema proporcional de lista aberta. Sendo assim, a quantidade de votos não é um fator unicamente determinante para definir se o candidato será eleito, pois depende do desempenho do partido como todo.

Já a eleição para prefeito é via sistema majoritário de maioria simples. Desta forma, qualquer maioria de votos define quem será eleito para chefia do Executivo, mesmo que inferior a 50%, em turno único.

Denúncias

Ed Carlos/Arquivo O Município

Crimes eleitorais podem ser denunciados por meio do aplicativo Pardal. Além disso, conforme o TSE, “qualquer cidadão que tenha conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deve comunicar ao juízo da zona eleitoral onde a irregularidade foi verificada”, orienta.

Segurança

As polícias Militar e Civil possuem planejamento para a segurança das eleições. De acordo com o comandante do 18º Batalhão de Polícia Militar (18º BPM) de Brusque, tenente-coronel Pedro Machado, haverá seis equipes extras que realizarão rondas nos locais de votação.

Como não é permitido a aproximação de força policial dos locais de votação sem solicitação, o comandante afirma que não haverá policiamento fixo. Entretanto, policiais poderão ser acionados para ocorrências. “Como teremos muitas patrulhas, o deslocamento será curto e rápido”, diz Pedro Machado.

Já os trabalhos da Polícia Civil ficarão sob responsabilidade do delegado da Divisão de Investigação Criminal (DIC), Fernando Farias. Os cinco agentes que atuarão na data seguirão a rotina fixa de trabalho: visita aos locais de votação, apoio à Justiça Eleitoral e registros de procedimentos policiais.

Celular na cabine de votação

Conforme a Lei das Eleições, é proibido portar celular, máquinas fotográficas e filmadoras dentro da cabine de votação. A intenção da proibição visa garantir a liberdade de escolha do eleitor e evitar compra de votos, ocasião em que o pagamento pode exigir “prova”.

Propaganda eleitoral

Ed Carlos/Arquivo O Município

Nos dias que antecedem às eleições, há regras referentes à propaganda eleitoral e manifestações. Confira:

4 de outubro, dois dias antes da votação:

– Último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de propaganda eleitoral;

– Último dia para circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes deste prazo.

5 de outubro, um dia antes da votação:

– Último dia para, até 22h, distribuir material gráfico e realizar caminhada, carreata ou passeata, acompanhados ou não por carro de som ou minitrio.

Outras proibições

Aglomeração: conforme o Tribunal Superior Eleitoral, no dia da eleição, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido ou coligação é vedada pela legislação, incluindo distribuição de camisetas e abordagens de convencimento do eleitorado.

Propaganda por servidores: servidores da Justiça Eleitoral, mesários e outros são proibidos de fazer propaganda para candidatos.

Boca de urna, comício e mais: uso de alto-falantes, comício, carreata, boca de urna, propaganda eleitoral, publicação de novos conteúdos ou impulsionamento são práticas consideradas crime no dia da eleição.

Candidatos em Brusque

Prefeito: André Vechi (PL)
Vice: André Batisti (PL)
Número: 22

Prefeito: Cedê – Cedenir Simon (PT)
Vice: Rodolfo Beuting (PT)
Número: 13

Prefeito: Danilo Visconti (DC)
Vice: Moacir da Acapra (DC)
Número: 27

Prefeito: João Martins (PSD)
Vice: Nik Imhof (MDB)
Número: 55

André Vechi, Cedenir Simon, Danilo Visconti e João Martins. Foto: Wendel Rudolfo/O Município

Candidatos em Guabiruba

Prefeito: Marquinho Habitzreuter (Podemos)
Vice: Orides Kormann (MDB)
Número: 20

Prefeita: Renata Ferreira (PL)
Vice: Pastor Jorge (PL)
Número: 22

Prefeito: Zirke (PP)
Vice: Cledson (PSD)
Número: 11

Marquinho Habitzreuter, Renata Ferreira e Zirke. Foto: Wendel Rudolfo/O Município

Candidatos em Botuverá

Prefeito: Nene (MDB)
Vice: Alesc Venzon (PL)
Número: 15

Prefeito: Victor (PP)
Vice: Kaio (PP)
Número: 11

Nene e Victor. Foto: Wendel Rudolfo/O Município

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