Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber no dia do segundo turno da eleição
Saiba o que é permitido e proibido aos eleitores neste domingo
Saiba o que é permitido e proibido aos eleitores neste domingo
Mais de 156,4 milhões de eleitores estão aptos para ir às urnas neste domingo, 30, para o segundo turno das eleições 2022, onde acontece a escolha do presidente da República e, em alguns estados, dos governadores, que ficarão nos cargos pelos próximos quatro anos.
Assim como no primeiro turno, o horário de votação em todo o país é unificado, das 8h às 17h do horário de Brasília. Cidades em fusos diferentes devem se adequar ao horário da capital federal.
Com a unificação do horário de votação, a apuração dos resultados para todos os cargos deve iniciar a partir das 17h de Brasília. Eleitores que ainda estiverem na fila para votar após esse horário poderão exercer o direito ao voto.
Nas eleições anteriores, a Justiça Eleitoral começava a divulgar a apuração dos votos para presidente somente após o término do horário de votação no Acre, cujo fuso horário está duas horas atrás do fuso de Brasília. O objetivo era evitar que a divulgação dos dados pudesse influenciar pessoas que votavam em localidades com seções eleitorais ainda em funcionamento, o que não acontece no pleito de 2022.
Para votar é preciso levar um documento oficial com foto: serve carteira de identidade, passaporte, CNH, etc. O título de eleitor, por si só, não basta, a não ser que seja o e-Título – disponível no celular, por meio de aplicativo, que substitui documento oficial com foto (disponível para iOS e Android). A Justiça Eleitoral esclarece que não vale a certidão de nascimento e de casamento como comprovação de identidade na hora de votar.
Mesmo aqueles que não votaram no primeiro turno têm direito de votar no segundo. Ou seja, o eleitor que deixou de votar poderá votar no dia 30, desde que o título de eleitor esteja regularizado.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata cada turno como uma eleição independente. Dessa forma, o eleitor poderá votar se estiver em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, o título eleitoral não pode estar cancelado ou suspenso.
O título é cancelado quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa. Já a suspensão ocorre quando não há cumprimento do serviço militar obrigatório, condenação criminal transitada em julgado ou condenação por improbidade administrativa.
Os eleitores que estiverem fora do seu domicílio eleitoral podem justificar o voto em qualquer seção eleitoral. Para isso, é necessário levar um documento oficial com foto. Outra forma de justificar o voto é pelo aplicativo e-Título, disponível para iOS e Android. É importante lembrar que o download e o login no aplicativo do e-Título devem ser feitos antes do dia da eleição.
O eleitor com alguma deficiência ou mobilidade reduzida poderá ser auxiliado, na hora da votação, por pessoa de sua confiança. Não é necessário que tenha feito o pedido antecipadamente. Quem analisa a viabilidade dessa ajuda é o presidente da mesa receptora de votos. Portanto, caso seja necessário, uma segunda pessoa poderá ingressar na cabine de votação e inclusive digitar os números na urna. Porém, essa pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral ou de partido político.
Os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral possuem preferência na hora do voto, por estarem trabalhando no dia da eleição, garantia que também se estende aos promotores eleitorais e policiais militares em serviço.
Eleitores maiores de 60 anos, que estiverem doentes, eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e mulheres grávidas e lactantes também têm preferência.
Adolescentes entre 16 e 18 anos, idosos a partir dos 70 anos e analfabetos têm o voto facultativo. Quem se encaixa nesses critérios não precisa sequer justificar a ausência.
O eleitor pode denunciar irregularidades cometidas às vésperas ou no dia da eleição por meio do aplicativo Pardal, disponível para iOS e Android. A plataforma serve para registrar crimes relativos à propaganda eleitoral, como compra de votos, uso da máquina pública, doações e gastos irregulares. Também é possível relatar problemas durante a votação, como defeito ou mau funcionamento da urna eletrônica.
Para denunciar, basta encaminhar vídeos, fotos e áudios que comprovem a irregularidade, além de informar dados pessoais e de contato, que serão mantidos em sigilo.
Em Brusque, as denúncias serão registradas diretamente no cartório eleitoral, que vai fazer a triagem dos casos.
Em toda a eleição, surgem boatos sobre os votos nulos e em branco. A história é sempre parecida: se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada? De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, essa possibilidade não existe. Isso porque a atual legislação eleitoral considera, para fins de apuração dos vencedores, somente os votos válidos, portanto, não interessa a quantidade de votos nulos, a eleição terá um vencedor.
O voto em branco, por sua vez, é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”. O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta claramente sua vontade de anular o voto ou digita um número inexistente sem intenção. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou resolução que proíbe o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que antecedem a votação e nas 24 horas que o sucedem. A resolução foi aprovada por unanimidade.
Nome na urna | Número na urna |
Jair Bolsonaro (PL) | 22 |
Lula (PT) | 13 |
Nome na urna | Número na urna |
Décio Lima (PT) | 13 |
Jorginho Mello (PL) | 22 |
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