Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber para o dia da eleição

Mais de 100 mil eleitores vão às urnas em Brusque e região neste domingo

Guia do eleitor: tudo o que você precisa saber para o dia da eleição

Mais de 100 mil eleitores vão às urnas em Brusque e região neste domingo

Neste domingo, 2, mais de 144 milhões de eleitores irão às urnas para escolher os novos prefeitos e vereadores que governarão os 5.568 municípios brasileiros pelos próximos quatro anos. Em Brusque, são cerca de 84,3 mil eleitores aptos a escolher seus novos representantes no Executivo e Legislativo. Em Guabiruba, o número de eleitores é de 14,5 mil. Já em Botuverá, são 4.253 eleitores aptos a votar.

Pela ordem, o eleitor votará primeiro para vereador (cinco números) e depois para prefeito (dois números). As urnas serão disponibilizadas em diversos pontos das cidades. A eleição será entre as 8h e 17h. A partir das 17h, a apuração começa a ser divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que pode ser acompanhada em tempo real no portal municipiomais.com.br. A previsão é que os novos prefeitos e vereadores dos três municípios sejam conhecidos até as 19h30.

Para que o eleitor não tenha nenhuma dúvida sobre o processo eleitoral, o Município Dia a Dia preparou um guia sobre o pleito, informando tudo o que é permitido e o que é vedado pela lei eleitoral, além de informações sobre o funcionamento do processo.
20160930a_11_po_arquivo


Mudanças em locais de votação

O Cartório Eleitoral de Brusque informa que nesta eleição, cinco novos locais serão utilizados para receber as seções de votação, no município. São duas escolas estaduais e três Centros de Educação Infantil (CEI). Em Guabiruba também houve alterações.

20160930a_11_po_arquivo - Cópia


Documentação necessária

Mesmo quem está sem o título de eleitor pode votar. Para isso, basta levar um documento oficial com foto na hora da eleição. São válidos certificado de reservista (no caso dos homens), carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação com foto e identidades funcionais.

Certidões como de casamento ou de nascimento não são aceitas. Lembre-se: o titulo de eleitor não é obrigatório, mas o documento oficial com foto sim.


Preferência para votar

Por estarem a trabalho no dia das eleições, os juízes eleitorais, seus auxiliares e servidores da Justiça Eleitoral possuem preferência na hora do voto. A garantia também se estende aos promotores eleitorais, policiais militares em serviço e, ainda, aos eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida e às mulheres grávidas e lactantes.


Justificativa de voto

Quem mora em Brusque, mas não fez a transferência de seu título ou quem estiver fora de seu domicílio eleitoral no domingo, pode justificar a ausência por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). No dia da eleição, o eleitor, munido do número do título eleitoral e de um documento oficial de identificação, deverá entregar o RJE preenchido em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas.

Em Brusque, as mesas receptoras de justificativas ficarão no CEI Max Rodolfo Steffen, Unifebe, e nas escolas Feliciano Pires, Santa Terezinha, Dom João Becker, Monsenhor Gregório Locks e Ivo Silveira. Em cada local haverá três urnas e quatro mesários atendendo exclusivamente os eleitores que forem justificar seu voto. São urnas especiais, que foram programadas apenas para isso, e não se pode votar nelas.

Em Guabiruba também haverá uma dessas mesas receptoras de justificativas. Será na escola Professor João Boos, com três urnas e quatro mesárias, a mesma estrutura de Brusque. Apesar de existirem seções específicas para esta finalidade, o eleitor pode justificar o voto em qualquer colégio eleitoral, no entanto, nos locais descritos, a tendência é que o atendimento seja mais rápido.

Para justificar o voto, também é obrigatório apresentar documento oficial com foto.

Até 60 dias

Caso o eleitor não entregue o requerimento de justificativa no dia da votação, ele deve apresentá-lo pessoalmente em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, até 60 dias após a votação. A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu.


Auxílio para votar

Mesmo que não tenha feito o pedido antecipadamente ao juiz eleitoral, o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida poderá contar com o auxílio de uma pessoa de sua confiança no momento de votar, caso o presidente da mesa receptora de votos verifique que a medida é necessária. Nesse caso, uma segunda pessoa será autorizada a ingressar na cabine e poderá, inclusive, digitar os números na urna. Mas esta pessoa não pode estar a serviço da Justiça Eleitoral nem de partido político.


Voto branco x voto nulo

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente, como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições.

Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.


Mitos

Como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos, diferente de boatos espalhados nas redes sociais. Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada.

Outro boato recorrente é que os votos em branco vão para quem está ganhando, mas trata-se de mentira. Desde as eleições de 1998, os votos são invalidados, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos eleitos.


Em caso de dúvida

0800-6483310 é o número do Disque Eleitor, linha disponibilizada pelo TSE para que o eleitor possa tirar todas as dúvidas em relação ao pleito.

Colabore com o município
Envie sua sugestão de pauta, informação ou denúncia para Redação colabore-municipio
Artigo anterior
Próximo artigo