Guia do imposto de renda: como realizar a declaração de veículo à Receita Federal
Quem adquiriu ou vendeu um carro no ano passado precisa informar detalhes da negociação
Quem adquiriu ou vendeu um carro no ano passado precisa informar detalhes da negociação
Na declaração do imposto de renda de 2020, cujo prazo de entrega se encerra em 30 de junho, o contribuinte precisa discriminar detalhadamente caso tenha adquirido ou vendido algum veículo, da mesma forma que acontece com imóveis.
Quem não o fizer poderá, eventualmente, cair na malha fina do imposto de renda. Para evitar isso, preparamos um guia da declaração de veículo, com base em informações e orientações fornecidas pela Receita Federal. Acompanhe.
No programa para envio da declaração, os veículos devem ser ser discriminados na ficha Bens e Direitos, utilizando o código “21- veículo automotor terrestre.
É necessário ter em mãos a documentação do carro e também relacionadas ao contrato de aquisição, seja à vista ou financiado por instituição financeira. Na hora de declarar, o contribuinte tem de informar o Renavam do veículo.
No sistema, é preciso informar quando adquiriu o carro, qual foi o preço pago e quem foi o vendedor, seja pessoa física ou jurídica.
É preciso informar o Renavam do veículo. No campo discriminação, o contribuinte deve preencher quando adquiriu o veículo, qual foi o preço pago e qual foi o vendedor (pessoa física ou jurídica). Na parte dos valores pagos, indicada por “situação em 31/12/2018” e “situação em 31/12/2019”, a forma de preenchimento depende de questões relativas à aquisição.
Nesse caso, deve-se repetir o valor incluído na declaração do ano passado, colocando o valor de aquisição do carro no campo “situação em 31/12/2018” e repetindo o mesmo valor em “situação em 31/12/2019”. Nesse caso, registra-se o valor pago no momento da aquisição do bem, não se considerando se o veículo se desvalorizou ao longo dos anos.
Nesse caso, o contribuinte deve deixar o campo “situação em 31/12/2018” com o valor zerado, e no campo “situação em 31/12/2019” colocar o valor integral do veículo.
Se este é o seu caso, o veículo já deve ter sido declarado no imposto de renda do ano passado. Em “situação em 31/12/2018”, o contribuinte deverá incluir o valor pago pelo veículo até o fim de 2018.
Já em “situação em 31/12/2019”, deve-se somar ao valor anterior a todas as parcelas pagas ao longo do ano passado.
Se o seu carro foi vendido em 2019, é necessário também declarar essa transação. Neste caso, o valor descrito no campo “situação em 31/12/2018” deve ser o mesmo informado no imposto de renda do ano passado. Se o veículo já tinha sido quitado, será o valor integral de aquisição.
Por outro lado, o campo “situação em 31/12/2019” deve ficar zerado. Na parte reservada à discriminação da transação, o contribuinte precisa informar que vendeu o veículo, o valor da operação e os dados do comprador, com CNPJ ou CPF.
Uma questão importante é que se o carro vendido foi eventualmente dado como parte do pagamento para a compra de outro veículo, isto também deve ser declarado.
Para isso, é preciso abrir uma nova ficha na aba “Bens e Direitos” para declarar o novo veículo, e informar que o antigo foi usado como parte do pagamento.
Quem recebe um um veículo como doação em 2019 precisa abrir um item para ele na ficha “Bens e Direitos. Na discriminação é preciso informar que que passou a ter propriedade daquele bem, assim como o nome e o CPF ou CNPJ do doador. O valor informado deve ser o mesmo que constar na declaração do doador.
Também é preciso ir até a ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis e clicar no código 14, referente a Transferências Patrimoniais – doações e heranças. Neste local deve ser informado o valor da doação.
Já quem fez a doação deve incluir esta informação na ficha de Doações Efetuadas, clicando no código 81, referente a Doações de Bens e Direitos. O nome e o CPF do donatário também devem ser informados.