Guia do Imposto de Renda: confira cinco dicas para fazer a declaração em 2020

Neste ano, programa da Receita Federal traz algumas novidades

Guia do Imposto de Renda: confira cinco dicas para fazer a declaração em 2020

Neste ano, programa da Receita Federal traz algumas novidades

Devido à pandemia da Covid-19, em 2020 a Receita Federal ampliou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda do exercício de 2019. As declarações devem ser enviadas até o dia 30 de junho.

O órgão também revogou a exigência de que a declaração seja entregue com o número do recibo da declaração anterior, para evitar que contribuintes que perderam o recibo tenham que se deslocar a uma unidade da Receita.

Confira algumas novidades e dicas

Tela de entrada
A tela inicial do programa de preenchimento da declaração ganhou novas abas para separar as declarações de acordo com a fase em que estão: novas, em preenchimento e transmitidas. Assim, o contribuinte que faz várias declarações em um único computador pode acompanhar o andamento com mais facilidade.

Fim da dedução da contribuição ao INSS do empregado doméstico
A dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida. O benefício levou a uma renúncia fiscal de cerca de R$ 674 milhões em 2019 e, por isso, não foi prorrogado. Foi excluído o código “50 – contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico” da ficha de pagamentos efetuados.

Nome do banco, bens e direitos
Em 2020, o programa de preenchimento do Imposto de Renda incluiu o campo de código do banco, para as informações bancárias de conta corrente ou poupança. Também há um novo campo obrigatório para bens e direitos. Ao informar os dados de contas bancárias, o contribuinte terá de informar se o bem pertence ao titular ou dependente, e preencher o CNPJ ou CPF relacionado ao item.

Atualização automática
Com a funcionalidade de atualização automática do programa IRPF, é possível atualizar a versão do aplicativo sem a necessidade de realizar o download no site da Receita Federal do Brasil na internet. A atualização poderá ser feita, automaticamente, ao se abrir o programa IRPF, ou pelo próprio declarante, por meio do menu Ferramentas – Verificar Atualizações. Outra novidade é que desde o exercício de 2019, o programa Receitanet está incorporado ao programa IRPF, por isso, não é mais necessária a instalação em separado.

Recuperação de nomes
Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro. Os nomes armazenados são nomes informados pelo declarante, manualmente ou por meio das funcionalidades de importação, não são fornecidos pelas bases da Receita Federal do Brasil. Após armazenados, os campos referentes aos nomes serão preenchidos automaticamente conforme CPF/CNPJ digitados. A funcionalidade poderá ser desativada no Menu – Ferramentas – Recuperação de Nomes.

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