Guia do Imposto de Renda: saiba como fazer a declaração de imóveis em 2020
Declaração deve ser entregue até 30 de junho
Declaração deve ser entregue até 30 de junho
Devido a pandemia da Covid-19, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2020 termina no dia 30 de junho. O Município publica a partir de hoje uma série com dicas para te ajudar a declarar o imposto sem erros.
As dicas são baseadas em orientações divulgadas pela Receita Federal.A primeira é relacionada à declaração de imóveis e eventuais transações envolvendo esses bens como financiamento, compra e venda. Acompanhe.
Se você comprou um imóvel em 2019, é preciso abrir um novo item para ele na ficha de Bens e Direitos da declaração do imposto de renda 2020.
Escolha o código conforme o tipo de bem. Os códigos referentes a imóveis variam do 01 ao 19. Se você comprou um apartamento, o código que deve ser escolhido é o 11. Para casa, o código é 12 e terreno o código escolhido é o 13.
No campo “Discriminação”, é preciso incluir as informações do vendedor do imóvel, como nome, CPF ou CNPJ e informar se a compra foi feita à vista ou financiada.
Também é preciso preencher a data de aquisição, número de matrícula me cartório. Essas informações estão disponíveis na escritura do imóvel.
Também é preciso informar a área, a inscrição municipal (no caso de imóvel urbano) ou o Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), atribuído ao imóvel quando ele é inscrito no Cadastro de Imóveis Rurais (no caso de imóvel rural).
No campo “Situação em 31/12/2018”, coloque o valor zero, pois a compra foi efetuada em 2019.
Já o campo “Situação em 31/12/2019” deve ser preenchido apenas com o valor que efetivamente foi desembolsado durante o ano de 2019. Caso a compra tenha sido feita à vista, deve-se informar todo o valor pago pelo bem. Caso a compra tenha sido financiada, há uma maneira específica de declarar.
Financiamentos imobiliários devem ser informados somente na ficha de Bens e Direitos. É preciso declarar somente o valor efetivamente desembolsado até cada data.
Se a compra foi feita em 2019, o campo “Situação em 31/12/2018” ficará zerado e o campo “Situação em 31/12/2019” será preenchido apenas com os valores pagos até esta data, incluindo juros e outros encargos envolvidos no parcelamento.
Em casos de financiamento que já estava em andamento, deve ser informado na coluna referente a 2018 todo o valor que já havia sido pago até então.
No campo referente a 2019, deve ser informada a soma dos valores pagos até 31/12/2018 com as quantias pagas em 2019.
Esse processo deve ser repetido todos os anos, até terminar de pagar as prestações.
Quem vendeu um imóvel em 2019 também deve atualizar a ficha de Bens e Direitos da sua declaração de imposto de renda 2020, detalhando a venda no campo de “Discriminação”, incluindo o nome e o CPF do comprador, o valor e a data da operação.
A “Situação em 31/12/2019” deve ser zerada, enquanto a “Situação em 31/12/2018” deve refletir o valor que constava antes.
A principal diferença para quem vende é a obrigatoriedade de apurar se houve algum ganho de capital com a operação, ou seja, se o contribuinte lucrou com a venda. Este lucro é tributado pela Receita Federal.
Essa apuração deve ter sido ser feita no mês seguinte ao da venda do imóvel, por meio do Programa de Apuração de Ganhos de Capital 2019 (GCAP2019). O recolhimento do imposto de renda em casos de ganho de capital vai de 15% a 22,5% e deve ter sido realizado até o último dia útil do mês seguinte ao da venda, por meio de Darf emitida no próprio GCAP. O código é o 4600.
Assim, se o imóvel foi vendido em maio, o recolhimento do IR deve ter sido feito até o último dia útil do mês de junho.
Na hora de preencher a declaração de imposto de renda 2020, é preciso importar os dados do GCAP2019 para o programa da Receita Federal. Quando a ficha de apuração do ganho de capital é importada, o programa preencherá a declaração automaticamente, classificando uma parcela como isenta e outra como rendimentos sujeitos à tributação exclusiva.
O dinheiro recebido pela venda do imóvel deverá aparecer na declaração, conforme o destino dado a ele – se uma aplicação financeira ou a compra de outro imóvel e assim por diante.
Quando o contribuinte possui um imóvel quitado, basta informá-lo na ficha de Bens e Direitos, com o mesmo valor declarado no ano anterior. É importante lembrar que o valor não vai mudar de acordo com a valorização do preço de mercado. Para repetir o valor, basta clicar no botão “repetir”.
A única maneira de atualizar o valor do imóvel na declaração do imposto de renda é acrescentando as benfeitorias realizadas, como reformas. Os comprovantes dessas obras precisam ficar guardados até que o imóvel seja vendido, no futuro.
Se o custo total em uma obra foi de R$ 40 mil, por exemplo, e o imóvel está declarado no valor de R$ 100 mil, você pode então aumentar para R$ 140 mil, no próprio item referente ao imóvel declarado.