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Havan vence disputa pelos bens da Fábrica Renaux

Empresa ofertou R$ 37 milhões; Nobre deve tentar reverter a situação na Justiça

A Brashop, empresa ligada à Havan, foi declarada vencedora no procedimento de venda direta dos bens da Fábrica de Tecidos Carlos Renaux, realizado nesta quarta-feira, 27, no Fórum de Brusque. A empresa, de propriedade de Luciano Hang, ofertou R$ 37 milhões – sendo R$ 15 milhões de entrada e outra 22 parcelas de R$ 1 milhão.

O leilão foi realizado na sala do Tribunal do Júri, devido ao grande número de pessoas presentes. Hang foi pessoalmente, enquanto que Newton Patrício Crespi, o Cisso, dono da Nobre Administradora de Bens, que concorria, não compareceu e mandou representantes.

O clima foi de tensão. A Nobre – ligada à FIP – apresentou pedido para que o leilão fosse suspenso porque pretende recorrer judicialmente, mas isso foi negado pela juíza Clarice Ana Lanzarini, da Vara Comercial, pois, segundo a magistrada, ainda que a empresa recorra, não há como conceder efeito suspensivo ao procedimento de venda dos bens.

A disputa judicial começou pela manhã, quando o desembargador Jaime Machado Júnior negou provimento ao mandado de segurança apresentado pela Nobre.

A empresa havia apresentado o mandado de segurança porque considera que havia dado o lance dentro do prazo estipulado à época do primeiro leilão, por isso não haveria motivo para a reabertura de prazos para propostas.

Antes da homologação da venda, pode haver impugnação em até 48 horas, por parte dos credores. Se não houver impugnação, a Brashop tem até cinco dias para depositar o valor da entrada.

Para a juíza Clarice, a venda dos bens é muito importante para os trabalhadores da fábrica. Ela mencionou que parte deles espera desde 2011 receber os valores atrasados. Ainda segundo a magistrada, o fato da possível judicialização do processo não impede que a Brashop faça intervenções no patrimônio adquirido, após a homologação.

Após a conclusão da venda dos bens, os valores serão depositados em juízo, e poderão ser iniciados os pagamentos aos trabalhadores. Segundo a lei, recebem primeiro os que saíram da empresa durante o período de recuperação judicial, ou seja, a partir de 2011.

Para esses, o administrador judicial da massa falida, Gilson Sgrott, afirma que o dinheiro é suficiente para quitar todos os débitos. Posteriormente, se houver recurso, são pagos os trabalhadores que saíram da fábrica antes de 2011.