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Herdeiro entra com recurso após Justiça rejeitar pedido de usucapião da Villa Renaux

Pedido de usucapião foi rejeitado pela Justiça de Brusque em dezembro

Vitor Renaux Hering, herdeiro de Maria Luiza Renaux, a Bia, entrou com recurso contestando a sentença da Justiça que rejeita o pedido de usucapião da Villa Renaux, em Brusque. A decisão, assinada pela juíza Clarice Ana Lanzarini em dezembro passado, reconhece que a propriedade pertence à Fábrica de Tecidos Carlos Renaux. 

Em fevereiro deste ano a defesa de Hering entrou com recurso na Justiça questionando a sentença. Não há previsão para julgamento do recurso pois o processo ainda não foi para o Tribunal de Justiça. 

Na decisão, a juíza entende que a casa foi emprestada à herdeira, por comodato verbal, e que o imóvel deve ser devolvido à massa falida, que desde 2017 pertence à Challenger Fundo de Investimento, ligada da Havan.

A defesa de Hering alega que não há provas de que teria ocorrido tal comodato verbal e defende que o comodato não foi realizado pela Fábrica de Tecidos Carlos Renaux e não foi presenciado por nenhuma das testemunhas e depoentes. 

Ainda diz que a fábrica “não especificou quem exatamente teria cedido o imóvel em comodato, em qual data, por quanto tempo, sob quais condições e diante de quais circunstâncias” e, pelo contrário, teria afirmado que Maria Luiza viveu na casa construída pelo Cônsul com a ciência e concordância dos proprietários, sócios da empresa e familiares dela. 

O recurso utiliza o depoimento de uma testemunha e um informante para argumentar. Eles teriam afirmado que Carlos Cid Renaux teria emprestado o casarão do Cônsul para Bia porque ela teria ficado sem moradia, o que é visto pela defesa do herdeiro como uma inconsistência. 

O recurso alega que, se quem detinha a posse do imóvel antes do ingresso de Maria Luiza era a Fábrica, “obviamente somente ela poderia ceder em comodato o seu próprio imóvel – e não Carlos Cid Renaux, que não é nem nunca foi dono ou possuidor do imóvel”. 

O recurso também tem como argumento que, se fosse um comodato, “seguramente o comodante faria visitas regulares ao imóvel, fiscalizaria as condições de sua manutenção e exerceria algum tipo de controle sobre ele, o que, entretanto, jamais ocorreu”. 

Defesa do herdeiro critica análise dos gastos de Maria Luiza com Villa Renaux

A defesa ainda critica a forma como os gastos de Maria Luiza com a propriedade foram analisados. Alega que Bia não gastou apenas com a manutenção ou melhoria do imóvel, mas também com pintura do imóvel diversas vezes, reforma estrutural em diversos aposentos, troca de parte elétrica e encanamento, entre outros serviços. 

Como Maria Luiza guardou diversos recibos e notas fiscais destes serviços, a sentença concluiu que não se guardaria tais documentos sem a pretensão de reembolso. Porém, a defesa do herdeiro diz que a conclusão é “equivocada” e que Bia era uma pessoa organizada e sempre manteve controle rígido dos gastos, com hábito de arquivar documentos em pastas e só se desfazer em caso de falta de espaço no depósito, o que não teria ocorrido. 

“Se de fato Maria Luiza guardasse recibos com intuito de pedir ressarcimento, ela o teria feito, mas é indiscutível que isso jamais ocorreu”, acrescenta. 

Continuidade de projetos

O herdeiro de Maria Luiza Renaux, Vitor Renaux Hering, tem planos de transformar a Villa Renaux em um parque cultural

Apesar da Justiça ter considerado improcedente o pedido de usucapião, ele continua com a intenção de colocar em prática os projetos, pois ainda é possuidor e administrador do imóvel que permanece sub judice. 

O objetivo é iniciar algumas reformas pontuais a partir do segundo semestre deste ano, com recursos privados. 

A ação de usucapião foi ajuizada contra a Fábrica de Tecidos Carlos Renaux por Maria Luiza Renaux, a Bia, em dezembro de 2011, argumentando que morou na casa por muitos anos e cuidava como se fosse proprietária. Após a morte de Bia em 2017, o filho dela, Vitor Renaux Hering, deu continuidade ao processo.