Homem de 50 anos que mantinha “casamento” com menina de 12 é sentenciado, no Oeste de SC
Pais da adolescente também foram condenados por estupro de vulnerável
Pais da adolescente também foram condenados por estupro de vulnerável
Um homem que, aos 50 anos, manteve um relacionamento aos moldes de um casamento com uma menina de 12, foi sentenciado a 18 anos, um mês e 23 dias de prisão. Condenado por estupro de vulnerável, a jovem morou com ele entre novembro de 2018 a fevereiro de 2019, no Oeste de Santa Catarina.
A vítima foi ouvida pelo Tribunal de Justiça do estado e detalhou o caso. Os pais dela foram condenados a 13 anos e quatro meses cada um. Além de estupro de vulnerável, eles também foram condenados pelo crime de omissão decorrente de obrigação legal.
O casal já havia sido notificados e advertidos pelo Conselho Tutelar. Entretanto, a relação só foi interrompida quando o acusado foi preso preventivamente. Ele era vizinho da família.
O desembargador Ernani Guetten de Almeida, relator da matéria, observou na decisão que “(…) os genitores que possuíam, por lei, a obrigação de cuidado, proteção e vigilância e, mesmo tendo conhecimento de que [o acusado] estava coabitando e mantendo relações sexuais com sua filha de 12 (doze) anos de idade, não se opuseram”.
A decisão foi unânime. O julgamento do recurso foi presidido pelo desembargador Getúlio Corrêa. Também participou o desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann. O processo tramitou em segredo de justiça.