Homem detido por furtar garrafa de vodka é liberado na delegacia
Delegado justificou a decisão baseada no “princípio da irrelevância penal”
Delegado justificou a decisão baseada no “princípio da irrelevância penal”
Um jovem de 19 anos de idade foi flagrado por seguranças de um supermercado localizado na rua Santos Dumont, bairro Santa Terezinha, sábado, 17, por volta das 18h30, quando deixava o estabelecimento com uma garrafa de vodka, avaliada em R$ 8,19, escondida sob as vestes. A Polícia Militar foi acionada e o jovem encaminhado para a delegacia de Polícia.
O gerente do estabelecimento compareceu à delegacia e confirmou que rapaz tentou furtar a garrafa de bebida alcóolica. No entanto, após avaliar a situação, o delegado plantonista, Alex Bonfim Reis, ouviu as partes e decidiu colocar o autor em liberdade, após procedimentos de praxe.
Em seu despacho de três páginas o delegado justificou a medida adotada considerando que as autoridades policiais constituem-se agentes públicos com labor direto frente ao indivíduo. “É da essência das suas decisões, por isso, conterem inseparável discricionariedade, sob pena de cometerem-se os maiores abusos possíveis, quais sejam, aqueles baseados na letra fria da lei, ausentes de qualquer interpretação mais acurada, separadas da lógica e do bom senso”.
Justificando a decisão de não autuar o jovem pego com a garrafa de bebida alcóolica em flagrante, o delegado citou que “como operador do Direito, tem a autoridade policial o dever de considerar as normas relativas à imposição de prisão em flagrante com integrantes de um ordenamento jurídico construído sob fundamentos constitucionais que limitam a interferência estatal no âmbito dos direitos fundamentais, precipuamente a dignidade da pessoa humana, o direito à liberdade e o respeito à garantia do devido processo legal. A autoridade policial exerce o primeiro controle da legalidade e da legitimidade dos atos dos agentes policiais e de particulares que eventualmente efetuem prisões”.
Para resumir as argumentações da autoridade policial, seu despacho cita ainda que “o princípio da irrelevância penal do fato encontra aplicação sempre que o delito tenha causado lesão irrisória ao bem jurídico protegido e as circunstâncias do crime e as condições subjetivas do acusado se lhe revelem extremamente favoráveis, de forma que a imposição de pena revele-se mais agressiva aos valores arraigados na sociedade do que o próprio delito cometido”.
Ao finalizar, o delegado determinou a liberdade do jovem detido por seguranças do supermercado e conduzido à delegacia pela Polícia Militar e o arquivamento do boletim de ocorrência.