Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio em Navegantes
Vítima foi morta enquanto dormia
Vítima foi morta enquanto dormia
Nesta semana, um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Navegantes, a 18 anos e oito meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. O motivo foi a participação no homicídio de uma mulher ocorrido em 6 dezembro de 2017.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o réu e outros dois comparsas invadiram a residência da vítima. Após a invasão, eles a atingiram com, pelo menos, três disparos de arma de fogo na região da cabeça. Tudo isso ocorreu enquanto a vítima dormia. O crime teria sido cometido para vingar a morte do irmão de um deles.
Segundo o MP, a mulher teria levado ao conhecimento de uma facção criminosa que atua em Santa Catarina a informação de que, mesmo suspenso da função, o homem continuava a exercer o tráfico de drogas na região. O fato contribuiu para a morte dele no dia 5 de dezembro de 2017, um dia antes do crime.
Ele foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O conselho de sentença, formado por cinco mulheres e dois homens, reconheceu apenas a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sessão do júri ocorreu de portas fechadas, sem a presença do público, respeitando às normas impostas por causa da pandemia de Covid-19. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
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