Homem é condenado a 18 anos de prisão por homicídio em Navegantes
Vítima foi morta enquanto dormia
Nesta semana, um homem foi condenado, em sessão do Tribunal do Júri da comarca de Navegantes, a 18 anos e oito meses de reclusão, inicialmente em regime fechado. O motivo foi a participação no homicídio de uma mulher ocorrido em 6 dezembro de 2017.
Conforme a denúncia do Ministério Público (MP), o réu e outros dois comparsas invadiram a residência da vítima. Após a invasão, eles a atingiram com, pelo menos, três disparos de arma de fogo na região da cabeça. Tudo isso ocorreu enquanto a vítima dormia. O crime teria sido cometido para vingar a morte do irmão de um deles.
Segundo o MP, a mulher teria levado ao conhecimento de uma facção criminosa que atua em Santa Catarina a informação de que, mesmo suspenso da função, o homem continuava a exercer o tráfico de drogas na região. O fato contribuiu para a morte dele no dia 5 de dezembro de 2017, um dia antes do crime.
Ele foi indiciado por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. O conselho de sentença, formado por cinco mulheres e dois homens, reconheceu apenas a qualificadora do recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A sessão do júri ocorreu de portas fechadas, sem a presença do público, respeitando às normas impostas por causa da pandemia de Covid-19. A decisão é passível de recurso e o processo tramita sob sigilo.
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