Homem é condenado a cinco anos de prisão por tráfico de drogas

Ele foi flagrado pela Polícia Militar com cocaína, também encontrada em sua casa

Homem é condenado a cinco anos de prisão por tráfico de drogas

Ele foi flagrado pela Polícia Militar com cocaína, também encontrada em sua casa

O morador de Brusque Gian Antonio Fernandes, 25 anos, foi condenado a cinco anos de prisão, inicialmente em regime semiaberto, pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi preso em flagrante com 50 gramas de cocaína. Atualmente o traficante está preso na Unidade Prisional Avançada (UPA). A decisão é do juiz Edemar Leopoldo Schlösser, da Vara Criminal da Comarca de Brusque.

O crime ocorreu no dia 25 de julho de 2019, por volta das 23h20. Durante rondas da Polícia Militar pelo bairro Santa Terezinha, Fernandes viu a viatura e fez a manobra do veículo. Ele entrou rapidamente na associação do bairro. Com a atitude suspeita, os policiais realizaram a abordagem do veículo. Durante buscas pelo carro foram encontradas aproximadamente 50g de substância conhecida como cocaína.

Ao ser questionado pelos policiais, Fernandes disse “que estava indo realizar a entrega do entorpecente a um indivíduo, bem como que havia mais uma porção da mesma substância em sua residência”.

Os policiais se deslocaram até a casa de Fernandes, localizada no bairro Limeira Baixa e, após terem permissão para entrarem no local, encontraram 132g de cocaína na terceira gaveta da pia da cozinha, além de uma balança de precisão.

A Polícia Militar ainda informou que Fernandes confirmou aos policiais que comercializava entorpecentes em Brusque há mais de cinco anos e que realizava a venda de porções grandes.

Após o flagrante, o acusado teve a prisão convertida em preventiva durante a audiência de custódia, no dia seguinte à prisão.

O que diz a defesa

A defesa pediu a absolvição do acusado, sob o argumento de que “o flagrante foi preparado e, portanto, nulo. Pugnou também a aplicação do princípio da presunção de inocência. Em caso de condenação, postulou pelo reconhecimento do tráfico privilegiado, reduzindo-se a reprimenda no patamar de dois terços, concedendo-se o direito de recorrer em liberdade. Requereu, ao final, a restituição do veículo apreendido”.

O juiz alegou que ao ser interrogado no auto da prisão em flagrante, Fernandes disse que estava sozinho no momento da abordagem e admitiu a propriedade da droga apreendida no veículo.

“No entanto, aduziu que a droga apreendida na residência não era sua, pois estava guardando para outra pessoa, estando acondicionada no balcão embaixo da pia. Afirmou que a balança de precisão era utilizada para pesagem dos entorpecentes e estava guardada em cima do guarda-roupas. Confirmou que exercia o tráfico há quatro anos, sempre atuando nesta cidade, e que vendia por unidade, no valor de R$ 50 cada porção”, afirma na sentença.

Schlösser afirmou que é inviável o acolhimento da tese defensiva de nulidade do flagrante, “uma vez que lícita a prova produzida na fase indiciária, devendo ser mantida nos autos”.

No interrogatório

Durante o interrogatório judicial, ele confessou a autoria do tráfico e informou que era usuário de drogas. Ele explicou que quando conheceu a esposa não conseguia suprir as necessidades financeiras, razão pela qual iniciou a entrega de entorpecente em trocas de porções para consumo próprio.

No final de 2017, após a filha sofrer um acidente, ele ficou com psicológico muito abalado e passou a comprar drogas para revender com o intuito de suprir as necessidades médicas e alimentares da criança.

Fernandes ressaltou que a esposa não tinha nenhum envolvimento com a venda de drogas. Ele afirmou que tinha um emprego, mas que o salário não era suficiente para sustentar as necessidades da família.

Relatou que no dia do ocorrido, recebeu uma ligação de um cliente que ele não sabe o nome solicitando a entrega. Ele se deslocou ao bairro até o local onde havia uma moto estacionada.

“No entanto, cerca de dois minutos depois, a viatura da polícia militar adentrou no terreno e o abordou, perguntando sobre as drogas. Aduziu que ficou nervoso e não respondeu “nem que sim, nem que não”, ao que os policiais apertaram o seu pescoço e foram “meio” rígidos”, afirmou o homem que venderia as 50g de cocaína por R$ 700.

Ele admitiu que vendia cerca de 150g por mês e não informou o nome do fornecedor.
“Disse que pretendia parar com a comercialização ilícita, mas ainda possuía uma dívida com um fornecedor e precisava quitá-la”. Ele também informou que frequentava o Caps e tomava medicamentos de uso controlado.

Em depoimento, a esposa do acusado informou que o acidente que a filha sofreu foi provocado por ele e que foi necessário realizar uma cirurgia nos olhos. Ela recorda que o acidente ocorreu em outubro de 2018. Ela disse que o esposo vendia apenas cocaína e que não concordava com a conduta dele. A mulher chegou a alertar o companheiro de que se ele fosse preso, ela “não é mulher de chorar em porta de cadeia”.

Decisão

O juiz afirmou que Fernandes é primário e não registra antecedentes criminais contra si. “Os motivos foram o lucro fácil, às expensas do vício e saúde alheia, logo, inerentes ao tipo”.

Ele foi condenado a cinco anos de reclusão e 583 dias-multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Ele também negou o direito do acusado de recorrer em liberdade, visto que ele já estava em prisão preventiva.

 

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