Homem é condenado após cometer homicídio por conta de notebook em SC
Caso aconteceu em 2016
Caso aconteceu em 2016
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) condenou um homem por homicídio qualificado e furto. O juízo fixou a pena em 13 anos, seis meses e 20 dias de reclusão em regime inicial fechado e determinou o pagamento de 14 dias-multa.
Durante a sessão do júri, a 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos comprovou que o réu cometeu o crime para ficar com um notebook.
O crime aconteceu em 14 de maio de 2016, em Curitibanos, na Serra Catarinense. Na madrugada daquele dia, um sábado, o réu Anderson Ribeiro de Souza foi até a casa da ex-mulher e furtou um notebook enquanto ela e o namorado, Edílio César Vanelli, participavam de uma festa.
O casal soube do furto e Edílio foi até a casa do réu para tentar recuperar o aparelho. Uma discussão começou e Anderson atacou a vítima com uma faca. Segundo o laudo pericial cadavérico, os golpes atingiram o abdômen e o tórax da vítima.
O MP-SC fez a denúncia e o autor foi julgado seis anos após o crime. A pena foi agravada porque o furto foi feito no período noturno, conforme prevê o Código Penal (artigo 155, parágrafo 1º). Após proferir a sentença, o juízo determinou a destruição da arma do crime, uma faca de cerca de 15 centímetros, e a devolução do notebook para a proprietária. O aparelho tem mancha de sangue até hoje.
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