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Homem é condenado após esfaquear vítima e atirá-la do alto de cachoeira no Norte catarinense

Crime aconteceu após um desentendimento durante o encontro

Um homem foi condenado a 13 anos e quatro meses de reclusão por homicídio qualificado pelo Tribunal do Júri da comarca de Porto União, no Norte catarinense. Cheyner William Gomes também foi condenado pelo crime conexo de furto qualificado pelo concurso de pessoas. Ele também terá que pagar 13 dias-multa.

Conforme consta na ação penal pública, entre os dias 4 e 5 de maio de 2018, Cheyner atacou um homem com uma faca, e em seguida o atirou do topo de uma cachoeira causando sua morte.

O réu havia marcado um encontro com a vítima na noite do crime para manterem relações sexuais e com o pagamento em dinheiro.

Após um desentendimento durante o encontro, o condenado atingiu a vítima com vários golpes de faca.

A denúncia do MP-SC relata que “após acertar a vítima, o réu arrastou o corpo da vítima por uma distância de aproximadamente 48 metros até o parapeito de uma mureta existente sobre a cachoeira. De lá, jogou a vítima de uma altura de 31,81 metros”.

Após cometer o homicídio, Cheyner furtou o valor de aproximadamente R$ 90 que estava dentro do carro da vítima, um Fiat Uno. Em seguida, ele fugiu do local com o dinheiro e o carro.

Motivo fútil

Ainda de acordo com a instrução processual, o réu agiu por motivo fútil, devido a desentendimentos que surgiram quando estavam mantendo relação sexual.

A Promotora de Justiça Daniela Bröck Bandeira, que atuou na sessão do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União, ressaltou que “após a exposição das provas técnicas colhidas nos autos, as quais bem demonstraram a dinâmica do fato, mesmo diante da ausência de testemunhas presenciais, o Ministério Público pode dar ao corpo de jurados a convicção necessária para a condenação do réu, reafirmando que a sociedade de Porto União não é conivente com esse tipo de delito, de evidente brutalidade”.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Porto União acatou integralmente a tese sustentada pela Promotora de Justiça em Plenário e condenou o réu conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público de Santa Catarina.

Da decisão cabe recurso, mas o condenado não poderá recorrer em liberdade.

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