Homem é condenado após furtar seis estabelecimentos diferentes em Brusque
Oito ações criminosas foram realizadas em um período de 55 dias
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) publicou na quinta-feira, 2, a condenação de um homem que realizou oito furtos em seis estabelecimentos diferentes na cidade de Brusque. Os crimes começaram no dia 27 de março e terminaram no dia 11 de maio de 2022.
Segundo relatório, no dia 27 de março de 2022, por volta das 2h30, durante o repouso noturno, o denunciado, junto de outro homem não identificado, dirigiu-se até um estabelecimento comercial no Centro de Brusque.
No local, mediante arrombamento da porta, ele subtraiu, para proveito de ambos, a quantia de R$ 30 em espécie e duas garrafas de refrigerante de 600 ml. O comparsa do criminoso não adentrou na loja de produtos, mas permaneceu do lado de fora vigiando o movimento da rua.
O relatório também relata que o denunciado apenas não levou consigo mais bens, pois não encontrou nada de maior valor no local. Depois, ele e o comparsa se evadiram do local, consumando o delito.
O retorno
No dia 20 de abril de 2022, por volta das 5h10, o criminoso dirigiu-se novamente até o estabelecimento comercial no Centro de Brusque, visando cometer um novo delito. No local, mediante arrombamento da porta, subtraiu, para proveito próprio, o montante de R$ 100 em espécie.
Na posse da quantia furtada, o denunciado fugiu do local, consumando o delito. Os valores não foram apreendidos e restituídos até a presente data.
Barbearia
Já no dia 6 de abril, por volta das 4h, o denunciado, novamente acompanhado de um homem até agora não identificado, dirigiu-se até uma barbearia no bairro Azambuja, em Brusque.
No local, após arrombar a porta, o criminoso subtraiu uma televisão da marca TCL, de 43 polegadas. Novamente o comparsa do criminoso entrou no estabelecimento, permanecendo do lado de fora da barbearia, vigiando.
A ação foi presenciada por um vizinho do comércio vítima, o qual visualizou a chegada do denunciado e do co-autor. O denunciado e seu comparsa se evadiram do local em um veículo de cor preta, consumando mais um delito. O bem subtraído não foi apreendido.
Loja de chocolates
No dia 21 de abril, por volta das 4h, o denunciado dirigiu-se até uma loja de chocolates localizada no Centro de Brusque. No local, após arrombar a janela frontal, deslocou-se até o caixa e subtraiu para si a quantia de R$ 800.
Em razão do disparo do alarme, o denunciado se fugiu do local, levando consigo o dinheiro e consumando mais este crime contra o patrimônio alheio. Os valores subtraídos nunca foram recuperados.
Novo furto
No dia 6 de maio, por volta das 1h55, o denunciado deslocou-se novamente até o até a loja de chocolate. Após quebrar o vidro da janela e conseguir abri-la, ele adentrou no comércio e subtraiu a quantia aproximada de R$ 200 em espécie.
Na posse do dinheiro, o denunciado deixou o local, consumando o delito.Os valores subtraídos não foram apreendidos e restituídos até a presente data.
Loja de roupas
Na madrugada do dia 22 de abril, em desconhecido, o criminoso dirigiu-se até uma loja de roupas localizada no Centro de Brusque. Chegando no local, ele arrombou a porta de entrada e, acessando o interior da loja, subtraiu a quantia de R$ 40 em espécie e 35 peças de roupas variadas, acarretando em um prejuízo de aproximadamente R$ 1.040.
Na posse dos objetos subtraídos, o denunciado fugiu do local, consumando o delito. Os valores subtraídos não foram apreendidos e restituídos até a presente data.
Pizzaria
No dia 7 de maio, por volta das 2h, o denunciado deslocou-se até uma pizzaria situada no bairro Santa Rita, em Brusque. Na ocasião, após utilizar uma chave de fenda para arrombar a janela frontal, o denunciado adentrou no imóvel e subtraiu para si a quantia aproximada de R$ 185 em espécie.
Na posse do dinheiro, ele repetiu o modo de operação e deixou o local. Os valores subtraídos nunca foram apreendidos e restituídos.
Açaí
No dia 11 de maio, por volta das 2h40, o criminoso dirigiu-se até a empresa que vende açaí no Centro de Brusque.
No local, utilizando uma chave de fenda e uma “chave de ferramenta”, ele arrombou uma janela, o que garantiu seu acesso ao interior da loja, de onde subtraiu para si o montante de R$ 80 em espécie. Na posse do valor, ele fugiu do local. Os valores subtraídos nunca foram recuperados.
Pena e desfecho
Encerrada a instrução, o Magistrado condenou o denunciado às penas de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão em regime inicialmente fechado, além de multas.
Inconformado, o denunciado tentou recurso, mas foi negado. Em seguida, a pena foi readequada para fixar o regime semi-aberto para o início do cumprimento da pena.
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