Homem é condenado pela morte de enteado em Brusque

Crime ocorreu na virada de ano

Homem é condenado pela morte de enteado em Brusque

Crime ocorreu na virada de ano

Foi publicada nesta tarde de sexta-feira, 8, a decisão do juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da Comarca de Brusque, a respeito da morte de Antônio Carlos Silva Nascimento. O padrasto da vítima foi condenado à quatro anos de prisão, em regime aberto, por causar o óbito da vítima.

O crime ocorreu na manhã do dia 1 de janeiro de 2021, no bairro Dom Joaquim, Brusque. Por volta das 6h, após uma discussão, o agressor atacou Antônio com uma faca. A vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no hospital.

Conforme testemunhas, para comemorar a virada de ano, todos haviam ingerido bastante bebida alcoólica. Uma briga inicial, que causou o acionamento da polícia, trouxe danos na cozinha da residência do padrasto da vítima. Irritado com o prejuízo gerado, o dono do local pegou uma faca e foi atrás do enteado, responsável pelos danos.

O padrasto queria que a vítima e sua família se retirassem do imóvel. Ao ver que o dono da casa estava com uma faca em mãos, o enteado decidiu se trancar em um cômodo da residência. Após pedidos de sua esposa, ele abriu a porta do local, mas, em seguida, o padrasto perseguiu a vítima.

Ele foi atingido por pelos menos três golpes. O enteado tentou se proteger com uma tábua de madeira. No local, foram feitos os procedimentos de primeiros socorros e a vítima foi encaminhada para o Hospital Azambuja, mas veio a óbito.

Devido aos depoimentos das testemunhas, ficou evidente que o padrasto não agiu em legítima defesa, como alegava o seu advogado. Porém, o júri popular não reconheceu que houve a intenção de matar. Com isso, o crime foi desqualificado para lesão corporal seguida de morte.

Condenação

A pena para este tipo de crime é de quatro até 12 anos de reclusão. Devido ao fato de o condenado não ter antecedentes criminais e conduta social e personalidade consideradas normais, ele irá cumprir o período em regime aberto.

Ele também terá que arcar com as custas processuais do julgamento. O pagamento deverá ser feito até o dia 18 de outubro.

A acusação também havia qualificado o crime como causado por motivo fútil. O juiz acatou com a qualificação, mas entendeu que o fato de o condenado não ter fugido do local e feito confissão espontânea, amenizou a situação.

O homem estava em prisão preventiva desde o início do ano. Após a decisão final do juiz, foi decretado o alvará de soltura. Mas, devido à gravidade do crime, seu DNA será recolhido e adicionado ao Banco de Perfis Genéticos.

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