Homem é condenado pela segunda vez por aplicar golpe do cartão clonado em Brusque
Oito idosos foram vítimas, somando um prejuízo de cerca de R$ 66,6 mil
Oito idosos foram vítimas, somando um prejuízo de cerca de R$ 66,6 mil
Um homem foi novamente condenado pelo golpe do cartão clonado em Brusque. Em outra oportunidade, ele havia sido preso em flagrante e condenado por estelionato praticados contra duas idosas, e também uso de documento falso.
Desta vez, ele vitimou oito idosos, com registro de ter causado prejuízo aproximado de R$ 66,6 mil. Segundo denúncia do Ministério Público, os casos foram registrados em novembro de 2020.
O golpe do cartão clonado seguia um padrão: o homem se identificava para as vítimas como funcionário de um banco e anunciava que o cartão da pessoa havia sido clonado por criminosos, que já teriam realizados compras. Em seguida, ele se deslocava até a casa destas pessoas para recolher o objeto e uma carta escrita a próprio punho pelo titular da conta. Em posse do cartão e da senha para realizar o tal estorno, ele utilizava as informações para realizar saques, compras e efetuar transferências.
Durante o andamento processual, as vítimas foram claras e coesas ao declararem como aconteceu o golpe, a partir do mesmo modus operandi do denunciado, com as instruções para entregarem os cartões com uma carta, além de fornecerem as senhas. Apesar de algumas vítimas terem ficado na dúvida, pelo fato dele usar máscara no momento em que se apresentou, todas descreveram o agente que esteve em suas residências de forma semelhante e algumas delas o reconheceram.
“Da análise dos autos, verifica-se que a conduta do denunciado efetivamente se enquadra no artigo 171, § 4º, do Código Penal, porquanto há provas suficientes quanto ao elemento subjetivo apto a configurar o crime de estelionato contra idosos, já que era nítida a intenção do acusado desde o início de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo as vítimas em erro, mediante artifício e ardil, diante criação de uma situação falsa (que) visava a obtenção de grande vantagem patrimonial pelo acusado“, cita o juiz Edemar Leopoldo Schlösser em sua decisão.
Pela gravidade dos crimes e da culpabilidade negativa, o estelionatário foi condenado a 15 anos, seis meses e 20 dias, em regime inicial fechado, pelo crime de estelionato contra sete idosos. Ele também terá de efetuar o pagamento de 310 dias-multa, no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos, por tentativa de estelionato contra um idoso. A decisão de 1º Grau, prolatada neste mês, é passível de recurso.
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