Homem é condenado por aplicar golpe de R$ 50 mil em vizinho deficiente, em Brusque
Golpista aproveitou do estado de saúde da vítima para fazer empréstimos
Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) por aplicar golpes bancários em seu vizinho. O homem foi acusado de cometer o crime junto do filho, que foi absolvido no processo. O tribunal entendeu que ele se aproveitou da condição médica da vítima, que possui epilepsia de difícil controle associada a déficit cognitivo, e aplicou golpes em um valor de R$ 50 mil. O caso aconteceu entre novembro de 2013 e maio de 2014.
O golpista era vizinho da vítima. O filho foi absolvido por falta de provas, e o homem condenado a um ano de reclusão, além de pagamento de multa.
Caso
Segundo o relatório do processo, a primeira ação, em novembro de 2013, o vizinho foi induzido a realizar dois empréstimos, um no valor de R$ 7.128,37 e outro no valor de R$ 6.860,43, que foram transferidos para a conta do filho.
Em uma segunda oportunidade, o homem fez com que a vítima realizasse um empréstimo no valor de R$ 11.187,38, que foi transferido para uma terceira conta. E na terceira oportunidade, entre os meses de novembro de 2013 e maio de 2014, ele aplicou novamente outro golpe, e a vítima realizou um financiamento para compra de um veículo, no valor de R$ 24.954,92.
Conforme o processo, a vítima sequer sabia do que se tratava, pois se encontrava com sua saúde mental abalada, “tendo se iludido com a conversa do homem”.
Pena e recurso
O desembargador Sérgio Rizelo, relator do recurso, além de absolver o filho por falta de provas e condenar o pai a um ano de prisão, diminuiu o valor da multa para R$ 50 mil. O caso foi julgado no início de março.
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