Homem é condenado por armazenar pornografia infantil no Santa Terezinha, em Brusque
Diversas vezes ele mandou fotos de suas partes íntimas para crianças e adolescentes com quem conversava
Diversas vezes ele mandou fotos de suas partes íntimas para crianças e adolescentes com quem conversava
Um homem foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto por armazenar pornografia infantil no bairro Santa Terezinha, em Brusque. O caso aconteceu em 2019, quando o réu pedia imagens das partes íntimas de crianças e adolescentes com quem conversava pela internet.
Segundo costa no caderno policial, em outubro de 2019, a Polícia Civil iniciou o monitoramento a fim de localizar arquivos com conteúdo de pornografia infantil. A inspeção foi realizada através do rastreamento de IP’s suspeitos.
Durante o rastreamento, constatou-se que determinado IP realizou cerca de 340 downloads de arquivos potencialmente suspeitos de possuir pornografia infantil.
Os dados cadastrais que correspondiam ao IP eram nominais a um morador do bairro Santa Terezinha, em Brusque. Neste local, os arquivos eram baixados.
A partir das pesquisas realizadas, o Juízo Criminal de Brusque expediu um mandado de busca e apreensão para ser comprido na casa do suspeito.
No dia 31 de outubro de 2019, a Polícia Civil deu cumprimento ao mandado de Busca e Apreensão por volta das 9h. Foi obtido o computador do suspeito e os arquivos que tratavam de pornografia infantil com crianças de 6 a 12 anos de idade.
Neste momento, o suspeito confessou ser o dono do computador e dos downloads das mídias ilegais.
Por essa razão, ele foi conduzido à Delegacia de Polícia para os procedimentos cabíveis, ressaltando que perante a Autoridade Policial, ele novamente afirmou ser o autor da prática delituosa, dizendo que agia há cerca de um ano.
Desse modo, ele adquiriu, possuiu ou armazenou, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo crianças ou adolescentes.
Além do computador, também foi apreendido um celular. O aparelho foi submetido a um exame pericial para recuperar o conteúdo pornográfico e descobrir a forma pela qual os arquivos chegavam até o aparelho.
No dia 27 de novembro de 2019, a 7ª Gerência Mesorregional de Perícias de Balneário Camboriú/Itajaí analisou os dados e confirmou que se tratavam de cenas de nudez envolvendo crianças e adolescentes.
Conforme foi visto nas conversas entre o réu e diversas crianças de aproximadamente 12 anos de idade, ele se passa por um adolescente de 15 anos, usando uma foto falsa.
Ele conheceu os adolescentes através de redes sociais e jogos online, e pediu seus telefones para iniciar conversas através de aplicativos como o WhatsApp.
Após iniciar a conversa, o réu pedia para eles enviarem fotografias que exibam suas regiões íntimas, ao mesmo tempo em que envia fotos e vídeos de suas próprias genitálias.
Em diversas ocasiões, o denunciado recebeu as fotografias das crianças, as quais expõem suas partes íntimas. Após recebê-las, ele as armazenou em seu aparelho celular.
Além de ser condenado a pena de dois anos, ele também terá que pagar 39 dias multa e as custas processuais, no prazo de dez dias a contar do trânsito em julgado da sentença.
Ele propôs anular a sentença. O pedido chegou ao conhecimento da Procuradoria Geral de Justiça, que não aceitou.
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