Homem é condenado por causar morte de mãe após agredi-la e privá-la de atendimento médico em Guabiruba
Segundo a denúncia, ela teve uma fratura no fêmur causada pelo filho, que não a levou ao hospital
Segundo a denúncia, ela teve uma fratura no fêmur causada pelo filho, que não a levou ao hospital
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) manteve a condenação de um morador de Guabiruba, acusado de ter sido responsável por causar a morte da própria mãe, ao privá-la de tratamento médico. O caso aconteceu em 2014, e o recurso foi julgado nesta terça-feira, 9.
Conforme apurado pelo Ministério Público, no dia 21 de julho de 2014 o homem agrediu a idosa e a jogou no chão, causando fratura no fêmur.
Ele deixou de prestar socorro e a privou de cuidados médicos. Mesmo sabendo que ela estava machucada, não a levou ao hospital por vários dias.
O caso foi descoberto por causa de uma visita de conselheiras tutelares, que encontraram a idosa no chão, impossibilitada de se levantar. No dia seguinte, retornaram com uma enfermeira e uma psicóloga, que constataram os ferimentos.
Só então é que ela foi levada ao hospital, onde ficou internada por dois dias e foi submetida a uma cirurgia. Dois meses depois, a mulher faleceu. Na certidão de óbito, uma das causas apontadas para a morte foi “fratura colo de fêmur esquerdo”, justamente onde ela fraturou ao ser agredida.
“A idosa estava ferida e impossibilitada de levantar do sofá, apenas gemendo de dor. Ciente da situação de sua genitora, o acusado permaneceu inerte e deixou a vítima suja de urina e fezes agonizando no sofá, sem tratamento, até o dia 23 de julho, quando foi acionado o Corpo de Bombeiros pelo Conselho Tutelar”, narra o Ministério Público, na denúncia.
Na primeira instância, ele foi condenado a seis anos e seis meses de prisão, em regime fechado, mas recorreu da sentença.
No recurso, a defesa do acusado pediu a absolvição por falta de provas, sob o argumento de que “ninguém presenciou a suposta agressão, tampouco que o recorrente tivesse negligenciado qualquer atendimento à genitora”.
No julgamento realizado nesta semana, os desembargadores do Tribunal de Justiça rejeitaram o recurso e mantiveram a condenação.