Homem é condenado por danos morais após acusações falsas de agressão contra policial em Brusque
Juiz aplicou multa de R$ 3 mil por considerar que réu tentou agir para prejudicar o agente
Juiz aplicou multa de R$ 3 mil por considerar que réu tentou agir para prejudicar o agente
Um morador do bairro São Pedro, em Brusque, foi condenado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque a pagar R$ 3 mil por danos morais após acusações falsas contra um policial militar. O caso aconteceu em 2015. A decisão foi assinada pelo juiz Frederico Andrade Siegel.
Advogada do policial, Alana Regis Ferrari conta que o seu cliente decidiu processar o cidadão após ser acusado em várias instâncias de ter o agredido durante uma abordagem.
“Não foi só um boletim de ocorrência. Eles foram ao IML, na Corregedoria, Polícia Civil, na Justiça Militar e o caso se estendeu até agora. Foram anos e anos de dor de cabeça para esse militar”, conta.
Em abril de 2015, o policial foi chamado para atender ocorrência de roubo em uma rua no São Pedro. Quando passava devagar de carro em frente de um bar em busca de um suspeito, começou a ser xingado (“policiais de m****”, “filhos da p***”, “seus porcos”). Além disso, as pessoas no estabelecimento insistiam em gritar que “a rua era particular” e que “não queriam a presença da polícia ali”.
Como a rua era sem saída, o policial precisou passar com a viatura em frente ao bar mais uma vez. Ele acionou a guarnição do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT), que estava nas redondezas por causa da ocorrência de roubo, para abordar os homens no estabelecimento.
Um desses homens, o que moveu o processo, foi até o veículo e continuou desacatando o policial e instigando os outros a fazerem o mesmo. Os policiais deram voz de prisão, ele tentou fugir, mas acabou caindo porque estava embriagado.
Uma mulher começou a filmar o ocorrido e xingava também os policiais, dizendo que eles eram os mesmos que foram ao local no dia anterior. Os policiais, que não estavam entendendo qual o motivo de tanto tumulto, tentaram explicar o motivo de estarem ali, mas só foram saber de toda a situação ao chegar de volta ao batalhão.
Na madrugada daquele mesmo dia, uma viatura da Polícia Militar esteve no local em busca de um veículo que desobedeceu a ordem de parada por agentes que se encontravam de serviço em outra via ali próxima.
A guarnição foi recebida por várias pessoas que estavam no estabelecimento, bebendo e ouvindo som alto. Conforme mencionado pelo policial, as mesmas encontravam-se alteradas e não deixaram os policiais abordarem o condutor.
Uma mulher se apresentou como proprietária do carro, mas os policiais checaram que ele era de outra pessoa – do filho do homem que acusou o policial das agressões.
Essa foi a razão de toda a fúria das pessoas durante a outra abordagem. O policial que não estava trabalhando no horário e também não recebeu informações sobre essa ocorrência, foi acusado de perseguição, sem jamais ter visto os envolvidos anteriormente
O homem acusou o militar de lhe derrubar, chutar o rosto, a barriga e as costas, e de ameaçar sua esposa com uma arma. A cada depoimento, porém, as agressões eram
modificadas e agravadas
Além do homem condenado, o processo ainda cita duas mulheres que filmaram a abordagem e também xingaram o policial.
“Todos os procedimentos que eles abriram foram arquivados por falta de provas, porque não foi configurada agressão. O militar tinha filmagens da ocorrência, inclusive gravadas pela própria família. Esses documentos foram juntados por mim, fiz a defesa de todas as outras acusações, e aí nesse caso, quando acabou tudo, o agente entrou com uma ação de dano moral. Ele não teve nenhum problema em 13 anos de corporação”, conta a advogada.
“A cada depoimento que ele dava, inventava uma história diferente. Chegou a dizer que ficou sem trabalhar por um mês por causa das supostas agressões”, completa.
O juiz considerou que “o réu moveu os mais variados esforços para causar algum prejuízo” ao policial, “que apenas cumpria seu dever legal, inerente à sua profissão”. O valor foi definido por se mostrar “suficiente para compensar o dano” e “representar o caráter punitivo da medida”.