Homem é condenado por danos morais após acusações falsas de agressão contra policial em Brusque
Juiz aplicou multa de R$ 3 mil por considerar que réu tentou agir para prejudicar o agente
Um morador do bairro São Pedro, em Brusque, foi condenado pelo Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Brusque a pagar R$ 3 mil por danos morais após acusações falsas contra um policial militar. O caso aconteceu em 2015. A decisão foi assinada pelo juiz Frederico Andrade Siegel.
Advogada do policial, Alana Regis Ferrari conta que o seu cliente decidiu processar o cidadão após ser acusado em várias instâncias de ter o agredido durante uma abordagem.
“Não foi só um boletim de ocorrência. Eles foram ao IML, na Corregedoria, Polícia Civil, na Justiça Militar e o caso se estendeu até agora. Foram anos e anos de dor de cabeça para esse militar”, conta.
O caso
Em abril de 2015, o policial foi chamado para atender ocorrência de roubo em uma rua no São Pedro. Quando passava devagar de carro em frente de um bar em busca de um suspeito, começou a ser xingado (“policiais de m****”, “filhos da p***”, “seus porcos”). Além disso, as pessoas no estabelecimento insistiam em gritar que “a rua era particular” e que “não queriam a presença da polícia ali”.
Como a rua era sem saída, o policial precisou passar com a viatura em frente ao bar mais uma vez. Ele acionou a guarnição do Pelotão de Patrulhamento Tático (PPT), que estava nas redondezas por causa da ocorrência de roubo, para abordar os homens no estabelecimento.
Um desses homens, o que moveu o processo, foi até o veículo e continuou desacatando o policial e instigando os outros a fazerem o mesmo. Os policiais deram voz de prisão, ele tentou fugir, mas acabou caindo porque estava embriagado.
Uma mulher começou a filmar o ocorrido e xingava também os policiais, dizendo que eles eram os mesmos que foram ao local no dia anterior. Os policiais, que não estavam entendendo qual o motivo de tanto tumulto, tentaram explicar o motivo de estarem ali, mas só foram saber de toda a situação ao chegar de volta ao batalhão.
Envolvidos haviam sido abordados na madrugada
Na madrugada daquele mesmo dia, uma viatura da Polícia Militar esteve no local em busca de um veículo que desobedeceu a ordem de parada por agentes que se encontravam de serviço em outra via ali próxima.
A guarnição foi recebida por várias pessoas que estavam no estabelecimento, bebendo e ouvindo som alto. Conforme mencionado pelo policial, as mesmas encontravam-se alteradas e não deixaram os policiais abordarem o condutor.
Uma mulher se apresentou como proprietária do carro, mas os policiais checaram que ele era de outra pessoa – do filho do homem que acusou o policial das agressões.
Essa foi a razão de toda a fúria das pessoas durante a outra abordagem. O policial que não estava trabalhando no horário e também não recebeu informações sobre essa ocorrência, foi acusado de perseguição, sem jamais ter visto os envolvidos anteriormente
O homem acusou o militar de lhe derrubar, chutar o rosto, a barriga e as costas, e de ameaçar sua esposa com uma arma. A cada depoimento, porém, as agressões eram
modificadas e agravadas
Inconsistência nos depoimentos
Além do homem condenado, o processo ainda cita duas mulheres que filmaram a abordagem e também xingaram o policial.
“Todos os procedimentos que eles abriram foram arquivados por falta de provas, porque não foi configurada agressão. O militar tinha filmagens da ocorrência, inclusive gravadas pela própria família. Esses documentos foram juntados por mim, fiz a defesa de todas as outras acusações, e aí nesse caso, quando acabou tudo, o agente entrou com uma ação de dano moral. Ele não teve nenhum problema em 13 anos de corporação”, conta a advogada.
“A cada depoimento que ele dava, inventava uma história diferente. Chegou a dizer que ficou sem trabalhar por um mês por causa das supostas agressões”, completa.
O juiz considerou que “o réu moveu os mais variados esforços para causar algum prejuízo” ao policial, “que apenas cumpria seu dever legal, inerente à sua profissão”. O valor foi definido por se mostrar “suficiente para compensar o dano” e “representar o caráter punitivo da medida”.