Homem é condenado por duplo homicídio em júri marcado por prisão de falso testemunho no Sul de SC
Sessão do júri durou 14 horas
Sessão do júri durou 14 horas
Um homem foi condenado a 48 anos de prisão acusado de ser o mentor de um duplo homicídio. Durante a sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Tubarão, que durou 14 horas, uma testemunha foi presa por falso testemunho.
O crime foi registrado na manhã de 21 de julho de 2021, prestes a completar dois anos, na cidade-sede da comarca, quando dois homens foram assassinados dentro de casa, no bairro Passagem. Na noite anterior, uma das vítimas havia comemorado aniversário.
As vítimas, alvejadas a tiros na cabeça, foram surpreendidas, uma enquanto dormia e a outra ao se levantar para verificar o que seria o barulho do disparo.
O autor dos disparos não foi identificado até o momento, porém o agora condenado, apontado como o mandante, seguirá recluso no sistema prisional para cumprir a pena de quase cinco décadas. Ele não teve o direito de recorrer em liberdade.
Representando o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), os Promotores de Justiça Marcus Vinicius dos Santos e Diego Henrique Siqueira Ferreira tiveram a tese acolhida na íntegra pelos jurados.
O réu foi, então, sentenciado por homicídio, por duas vezes, com a incidência de duas qualificadoras: motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas.
Conforme lembra a denúncia do MP-SC, o réu teria planejado o duplo homicídio motivado por vingança, o que caracterizou o motivo torpe, de entendimento dos jurados.
As vítimas teriam furtado uma arma de fogo, munições e um colete balístico de sua propriedade, que foram apreendidos pela Polícia Civil dias antes do crime e reconhecidos informalmente pelo acusado.
Inicialmente, ele negou ser proprietário do armamento, mas a perícia encontrou, em seu celular, uma foto da arma de fogo tirada do próprio aparelho do réu.
Tratava-se de uma pistola Imbel, calibre .380, de cor preta, com dois carregadores com alongador, uma mira laser acoplada e uma case triangular preta, considerada incomum comparada à maioria das armas de fogo apreendidas na localidade, segundo confirmaram os policiais civis em depoimento.
O júri também consentiu com o MP-SC que as vítimas não tiveram chance de defesa, pois uma estava dormindo e a outra teria se levantado para observar o que teria sido o disparo que ouviu. Foram surpreendidas com chutes nas portas pelo executor e com os tiros em seguida.
Os Promotores de Justiça acrescentaram que, como os jurados reconheceram as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes criminais do acusado e das consequências do crime, bem como as agravantes da reincidência e o fato de o réu ter sido o mentor intelectual do duplo homicídio, a pena foi elevada, a pedido do MP-SC.
“O Conselho de Sentença deu uma resposta satisfatória à gravidade do crime cometido, acolhendo integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público. Além disso, as penas finais foram fixadas em patamar expressivo, já que a premeditação e a circunstâncias de os filhos das vítimas, de tenra idade, terem sido privados do convívio paterno são fatores que exigem maior censura, conforme reconhecido na sentença”, afirmou o Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos.
Além da sentença, o júri foi marcado por outra movimentação: uma prisão em flagrante por falso testemunho.
O Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira explica que a testemunha, que teria sido arrolada pelo Ministério Público, durante os questionamentos fez afirmação falsa, divergente da que teria apresentado em outra oportunidade.
Além disso, sustentou o MP-SC que a testemunha criou a nova versão a fim de beneficiar o réu, que se encontrava, assim como ela, preso preventivamente. Diante disso, o Ministério Público, ao final do depoimento da testemunha, informou ao juízo que não a dispensava, tendo em vista que fosse quesitado aos jurados a existência do crime de falso testemunho.
Diante das contradições no depoimento, o júri também votou pela existência de falso testemunho, reconhecendo a infração.
A testemunha, então, foi conduzida perante a autoridade policial para a lavratura do flagrante delito. “Houve uma resposta da sociedade a um dos crimes mais violentos que existe no ordenamento jurídico. Além do homicídio, a sociedade tubaronense demonstrou que, no Tribunal do Júri, a mentira não passará impune”, concluiu o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira.
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