Homem é condenado por duplo homicídio em júri marcado por prisão de falso testemunho no Sul de SC

Sessão do júri durou 14 horas

Homem é condenado por duplo homicídio em júri marcado por prisão de falso testemunho no Sul de SC

Sessão do júri durou 14 horas

Um homem foi condenado a 48 anos de prisão acusado de ser o mentor de um duplo homicídio. Durante a sessão do Tribunal do Júri na Comarca de Tubarão, que durou 14 horas, uma testemunha foi presa por falso testemunho.

O crime foi registrado na manhã de 21 de julho de 2021, prestes a completar dois anos, na cidade-sede da comarca, quando dois homens foram assassinados dentro de casa, no bairro Passagem. Na noite anterior, uma das vítimas havia comemorado aniversário.

As vítimas, alvejadas a tiros na cabeça, foram surpreendidas, uma enquanto dormia e a outra ao se levantar para verificar o que seria o barulho do disparo.

O autor dos disparos não foi identificado até o momento, porém o agora condenado, apontado como o mandante, seguirá recluso no sistema prisional para cumprir a pena de quase cinco décadas. Ele não teve o direito de recorrer em liberdade.

Representando o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), os Promotores de Justiça Marcus Vinicius dos Santos e Diego Henrique Siqueira Ferreira tiveram a tese acolhida na íntegra pelos jurados.

O réu foi, então, sentenciado por homicídio, por duas vezes, com a incidência de duas qualificadoras: motivo torpe e meio que dificultou a defesa das vítimas.

Motivo torpe e dificuldade de defesa

Conforme lembra a denúncia do MP-SC, o réu teria planejado o duplo homicídio motivado por vingança, o que caracterizou o motivo torpe, de entendimento dos jurados.

As vítimas teriam furtado uma arma de fogo, munições e um colete balístico de sua propriedade, que foram apreendidos pela Polícia Civil dias antes do crime e reconhecidos informalmente pelo acusado.

Inicialmente, ele negou ser proprietário do armamento, mas a perícia encontrou, em seu celular, uma foto da arma de fogo tirada do próprio aparelho do réu.

Tratava-se de uma pistola Imbel, calibre .380, de cor preta, com dois carregadores com alongador, uma mira laser acoplada e uma case triangular preta, considerada incomum comparada à maioria das armas de fogo apreendidas na localidade, segundo confirmaram os policiais civis em depoimento.

O júri também consentiu com o MP-SC que as vítimas não tiveram chance de defesa, pois uma estava dormindo e a outra teria se levantado para observar o que teria sido o disparo que ouviu. Foram surpreendidas com chutes nas portas pelo executor e com os tiros em seguida.

Majoração da pena

Os Promotores de Justiça acrescentaram que, como os jurados reconheceram as circunstâncias judiciais da culpabilidade, dos antecedentes criminais do acusado e das consequências do crime, bem como as agravantes da reincidência e o fato de o réu ter sido o mentor intelectual do duplo homicídio, a pena foi elevada, a pedido do MP-SC.

“O Conselho de Sentença deu uma resposta satisfatória à gravidade do crime cometido, acolhendo integralmente as teses sustentadas pelo Ministério Público. Além disso, as penas finais foram fixadas em patamar expressivo, já que a premeditação e a circunstâncias de os filhos das vítimas, de tenra idade, terem sido privados do convívio paterno são fatores que exigem maior censura, conforme reconhecido na sentença”, afirmou o Promotor de Justiça Marcus Vinicius dos Santos.

Prisão por falso testemunho

Além da sentença, o júri foi marcado por outra movimentação: uma prisão em flagrante por falso testemunho.

O Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira explica que a testemunha, que teria sido arrolada pelo Ministério Público, durante os questionamentos fez afirmação falsa, divergente da que teria apresentado em outra oportunidade.

Além disso, sustentou o MP-SC que a testemunha criou a nova versão a fim de beneficiar o réu, que se encontrava, assim como ela, preso preventivamente. Diante disso, o Ministério Público, ao final do depoimento da testemunha, informou ao juízo que não a dispensava, tendo em vista que fosse quesitado aos jurados a existência do crime de falso testemunho.

Diante das contradições no depoimento, o júri também votou pela existência de falso testemunho, reconhecendo a infração.

A testemunha, então, foi conduzida perante a autoridade policial para a lavratura do flagrante delito. “Houve uma resposta da sociedade a um dos crimes mais violentos que existe no ordenamento jurídico. Além do homicídio, a sociedade tubaronense demonstrou que, no Tribunal do Júri, a mentira não passará impune”, concluiu o Promotor de Justiça Diego Henrique Siqueira Ferreira.


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