Homem é condenado por esconder câmera em banheiro e gravar mulheres e criança em Brusque
Entre as pessoas que foram filmadas estava uma criança de 12 anos
Entre as pessoas que foram filmadas estava uma criança de 12 anos
A Justiça condenou um morador de Brusque a prisão após ele ter instalado uma microcâmera no banheiro da casa da sogra. O equipamento filmou as mulheres que viviam na residência, entre elas uma criança de 12 anos, enquanto tomavam banho. O caso ocorreu em agosto de 2013. A pena é de 5 anos, 10 meses e 23 dias em regime semiaberto.
Ele já havia sido condenado em primeira instância, mas entrou com recurso. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou o recurso e manteve a sentença. A decisão é do desembargador José Everaldo Silva e foi publicada no dia 20 de julho.
Segundo o processo, o homem instalou uma microcâmera no banheiro, atrás da pia, na casa da sogra. O equipamento só foi encontrado enquanto uma das moradoras da casa tomava banho. Como no momento não havia energia, a mulher percebeu que havia uma luz na pia. Para pegar o equipamento foi preciso quebrar a pia do banheiro. A câmera estava enrolada em fita isolante e posicionada para o boxe do banheiro.
Na casa moravam cinco mulheres, entre elas uma criança de 12 anos. Além disso, outra adolescente menor de idade, que era amiga das vítimas, frequentava a casa com frequência e também dormia no local.
Em seu depoimento, o homem não negou os fatos. Ele informou que era casado com a irmã das vítimas e que frequentava a casa há quatro anos. O homem disso que viu as vítimas crescendo e que elas nunca tiveram vergonha dele.
Ele relatou no boletim de ocorrência que um dia um homem lhe ofereceu uma microcâmera e ele comprou. Ele disse estar curioso e decidiu instalar o equipamento no banheiro das vítimas. O homem diz que assistiu os vídeos após as gravações, mas alega que nunca viu os vídeos da criança. Ele disse que nunca teve o intuito de filmar a menina, mas que isso ocorreu, pois ela mora na mesma casa.
Durante o interrogatório judicial, o homem reiterou as declarações anteriores. Ele ainda acrescentou que frequentava a casa desde 2010 e que as meninas passavam por ele com roupas íntimas e curtas, e, que por curiosidade, decidiu instalar o equipamento.
O homem alegou ainda que instalou a câmera um dia antes de ser descoberto. Informou que tinha a intenção de ver as mulheres nuas, mas que não pretendia vender as imagens. Segundo ele, o equipamento foi programado para funcionar nos horários de banho. Mesmo sem ter intenção de filmar a criança, o homem sabia que aquele era o único banheiro da casa.
Após descobrirem a câmera escondida, duas das mulheres que tiveram seus banhos gravados conectaram o equipamento ao computador. Com isso, o nome do condenado apareceu na tela e junto uma pasta com os vídeos. Elas ficaram nervosas e apagaram os vídeos.
Uma outra moradora informou às mulheres que haviam descoberto as imagens que o homem estava nervoso após ter ido ao banheiro. As mulheres acharam que o motivo do nervosismo seria o fato dele não ter encontrado a câmera.
Elas decidiram chamar a esposa do acusado, que posteriormente o chamou também. Eles acabaram discutindo e o homem quis pegar a câmera, mas como elas não deixaram, ele saiu correndo e fugiu do local. Depois do ocorrido, o homem não voltou mais à casa das vítimas.
As vítimas encontraram ainda imagens na pasta do início de agosto de 2013, mas como o homem frequentava a casa há anos, elas não sabiam informar quando o equipamento foi instalado.
A amiga das mulheres, que na época também era menor de idade, declarou em seu depoimento que morava longe e por isso dormia no local. Segundo ela, em várias oportunidades, quando chegavam da escola, o homem dizia para elas tomarem banho, pois estavam suadas e fedendo, mas disse que sempre levaram isso na brincadeira. Ela estava presente no dia que encontraram a câmera e pela data dos arquivos, afirmou que o equipamento estava instalado há algum tempo.
Uma outra mulher declarou que o homem vinha as filmando há alguns meses, pois ele sempre buscava fita isolante com o avô das vítimas, alegando que usaria para arrumar algo no carro. Segundo a vítima, no domingo anterior à audiência, o acusado foi até a sua casa e ameaçou ela e seu marido de morte, tanto que foi registrado boletim de ocorrência. A vítima também afirma que o homem incentivava diversas vezes para que todas as mulheres da casa fossem tomar banho.
O desembargador alega que “o próprio acusado confessou que aquele era o único banheiro da casa e, assim, quando instalou a câmera naquele local, restou evidenciado o dolo em produzir as filmagens de todas as moradoras e, inclusive das amigas destas, tomando banho.”
Ele afirma que o conjunto probatório é forte visto “que ao instalar a câmera no banheiro da residência de sua sogra, o acusado efetivamente perturbou a tranquilidade das pessoas residentes no imóvel, restando claro que o seu intuito era satisfazer os seus desejos sexuais.”
Silva explica ainda que conforme o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), “basta que o agente fotografe menores de 18 anos, em poses consideradas pornográficas, pouco importando a finalidade das fotografias, pois, como já dito, a lei busca acima de tudo, a proteção a intimidade das crianças e adolescentes”.
Sendo assim, ele foi condenado ao cumprimento de pena de 5 anos, 10 meses e 23 dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, bem como à pena de 16 dias de prisão simples, no regime aberto, além do pagamento de 12 dias-multa por infração ao artigo 240 do Eca por duas vezes; na forma dos artigos 70 e 71, ambos do Código Penal e ao artigo 65 do Decreto-Lei.