Homem é condenado por estuprar quatro crianças no Norte de SC
Crimes ocorreram entre 2008 e 2017
Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) foi condenado por estupro de vulnerável contra quatro crianças, sendo três meninas e um menino, em Garuva.
Ele respondeu também pelo crime de armazenamento de conteúdo pornográfico envolvendo crianças. O homem foi sentenciado a 70 anos, sete meses e 10 dias de reclusão em regime fechado e ao pagamento de 28 dias-multa.
Os crimes aconteceram entre os anos de 2008 e 2017. As vítimas tinham 4, 7e 9 anos na época dos fatos.
A ação penal pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva relata que o homem, por ter algum tipo de relação com os pais das vítimas, conquistou a confiança deles, fazendo com que os deixassem cuidando das crianças, o que contribuiu para a prática do crime.
Segundo consta na instrução processual, entre os anos de 2010 e 2017 o réu abusou sexualmente de uma menina enquanto cuidava dela a pedido dos pais. Ele aproveitou que estava sozinho com a menor e mostrou à criança material contendo cena de sexo explícito para dar continuidade à prática dos atos libidinosos. A criança tinha 4 anos quando os crimes começaram.
Com a segunda vítima, desta vez no final do ano de 2009 na residência do acusado, que ficava anexa ao restaurante de propriedade dos pais da menina de 9 anos, o homem ofereceu um presente para a vítima e chamou-a para ir ao banheiro da residência. Em seguida, trancou a porta e cometeu o estupro.
Ainda conforme a denúncia, entre julho de 2011 e julho de 2012, em uma residência abandonada próximo a uma pousada na localidade de Palmital, na região rural de Garuva, o homem estuprou de uma criança de 7 anos. Ele se prevaleceu da relação de confiança que tinha com a família, já que era padrinho do pai da vítima e tinha liberdade para ficar sozinho com ela. Na oportunidade, ele havia levado a vítima para um passeio de bicicleta.
A denúncia relata, ainda, que, em 2008, o acusado cometeu o crime de estupro de vulnerável contra um menino de 9 anos.
Para o promotor de Justiça Marcelo José Zattar Cota, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Garuva, “nos casos apurados, o acusado mostrava-se sempre como uma pessoa muito querida e próxima da família das vítimas, seja por relação de trabalho em que prestava serviços para os genitores das vítimas, ou relação de parentesco por afinidade, mas, de todo modo, agia como se membro da família fosse a ponto de ganhar a confiança e assim cometer os crimes”.
Conforme relata a ação penal, no dia 16 de fevereiro de 2023, em cumprimento a um mandado de busca e apreensão em uma residência de Garuva, foi apreendido um telefone celular de propriedade do homem e constatou-se que ele armazenava fotografias e vídeos com conteúdo pornográfico envolvendo crianças.
Os processos tramitam em segredo de justiça e a sentença é passível de recurso. O condenado não terá direito de recorrer da sentença em liberdade, pois respondeu ao segundo processo preso preventivamente e deverá permanecer nessa condição.
O Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva também sentenciou o réu ao pagamento de dano moral no valor de R$ 30 mil, R$ 20 mil e R$ 18 mil para as vítimas como reparação mínima ao mal causado e pela gravidade dos crimes, bem como seu longo tempo de duração.
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