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Homem é condenado por furtar relógio de loja no bairro Azambuja, em Brusque; confira pena

Crime aconteceu em dezembro de 2018

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (MP-SC) publicou na terça-feira, 16, a condenação de um homem que furtou um relógio de uma loja de bonés no bairro Azambuja, em Brusque.

Segundo o documento, no dia 3 de dezembro de 2018, por volta das 14h50, o homem foi até a loja e questionou a proprietária do estabelecimento sobre o valor de um boné. Quando a mulher foi buscar o produto para mostrar ao homem, ela percebeu que o homem pegou o relógio e o colocou no bolso.

Diante disso, a vítima questionou o denunciado se ele também iria comprar o relógio (no valor de R$ 70) que havia colocado no bolso, momento em que ele simulou estar com uma arma de fogo e anunciou um assalto. Logo depois, se evadiu do local levando o relógio.

Ele foi encontrado após o furto pela Polícia Militar em uma localidade próxima. Em abordagem, confessou o furto e foi preso.

Versão

Em outra versão (que não foi acatada), o acusado disse que no dia dos fatos teria ingerido bebida alcoólica e usado crack, bem como não havia dormido há três dias, o que levou a praticar o delito em questão. Porém, negou ter ameaçado a vítima para subtrair o relógio e destacou que se estivesse armado, “teria atirado em sua cabeça”.

Em juízo, o acusado relatou que no dia dos fatos estava drogado e alcoolizado quando se dirigiu à loja da vítima, onde pediu que queria comprar um boné. Que em seguida, pegou um relógio do expositor e colocou no bolso e logo depois saiu da loja, negando que ameaçou a proprietária.

Disse também que ouviu a mulher lhe perguntando se não ia pagar pelo relógio, mas “não deu bola” e foi embora, porém, logo depois foi preso pela polícia. No fim relatou que no momento da prisão já estava com o relógio no pulso e trabalhava como tecelão.

Sentença

Após a regular instrução do processo criminal, o Juiz de Direito da comarca de Brusque, Edemar Leopoldo Schlosser, proferiu decisão:

“Condeno o acusado já qualificado nos autos, à pena de um ano e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, e vinte e nove dias-multa, no valor de um trigésimo (1/30) do salário mínimo por cada dia-multa, corrigidos na forma legal”.

O homem também foi condenado a pagar os custos processuais, que deverão ser recolhidos no prazo de dez dias após o trânsito em julgado, juntamente com a multa. O acusado possui o direito de recorrer em liberdade e o relógio foi devolvido para a vítima.